Resolução SMTR nº 3571 DE 29/12/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 dez 2022

Autoriza o reajuste das tarifas do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxis, das categorias Convencional e Executivo.

A Secretária Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando ao disposto no art. 40 do Anexo I do Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro de 2020, que aprovou o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.

Resolve:

Art. 1º Os Autorizatários do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxis, da categoria Convencional - cor amarela com faixa azul - icam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários:

I - Bandeirada: R$ 6,00 (seis reais);

II - Tarifa Quilométrica I - R$ 3,20 (três reais e vinte centavos), das 06h00 às 21h00, nos dias úteis (segunda-feira à sábado);

III - Tarifa Quilométrica II - R$ 3,84 (três reais e oitenta e quatro centavos), praticada no período noturno de segunda-feira à sábado, das 21h00 às 06h00, bem como nos domingos, feriados e subidas íngremes, sem discriminação horária;

IV - Tarifa de hora parada ou de espera - R$ 40,32 (quarenta reais e trinta e dois centavos);

V - Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores - R$ 3,20 (três reais e vinte centavos);

Art. 2º Os Autorizatários do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxis da categoria Executiva icam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários:

I - Bandeirada: R$ 8,05 (oito reais e cinco centavos);

II - Tarifa Quilométrica - R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos);

III - Tarifa de hora parada ou de espera - R$ 69,30 (sessenta e nove reais e trinta centavos);

IV - Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores - R$ 3,20 (três reais e vinte centavos);

V - O valor da tarifa da tabela horária à disposição do passageiro: R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais).

Art. 3º A cobrança dos novos valores deverá ser efetivada mediante confrontação do valor marcado no taxímetro com o valor indicado na tabela conforme artigo 4º até a aferição do taxímetro com a nova tarifa.

Art. 4º A tabela de conversão taximétrica estará disponível a partir do dia primeiro de janeiro de 2023 no site da SMTR www.transportes.prefeitura.rio, onde constam todas as orientações para sua impressão, e que deverá ser impressa pelo taxista e apresentada ao passageiro quando da cobrança do valor inal da viagem.

Parágrafo único. A tabela de conversão taximétrica de que trata o Caput também estará disponível para qualquer usuário do sistema.

Art. 5º O taxista que utilizar tabela com os valores alterados ou fora de sua categoria, será penalizado de acordo com o código disciplinar instituído pelo Decreto nº 48.072, de 22 de outubro de 2020.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir de 0h00 (zero hora) do dia primeiro de janeiro de 2023, revogando todas as disposições em contrário.