Resolução ARESC nº 357 DE 25/09/2025
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 02 out 2025
Dispõe sobre o registro de comercializador de Gás natural da empresa Equinor Energy do Brasil LTDA., no âmbito do Estado de Santa Catarina.
A Ciretoria da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina - ARESC, no uso de suas atribuições regimentais, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei nº 16.673, de 11 de agosto de 2015 e considerando que;
Nos termos do art. 25, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e do art. 8º, inciso VI da Constituição do Estado de Santa Catarina, cabe ao Estado, diretamente ou mediante concessão, explorar os serviços locais de Gás canalizado em seu território;
Compete à ARESC, entre outras atribuições, a regulação, o controle e a fiscalização das instalações e dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de santa catarina;
Conforme cláusula Terceira do contrato de concessão, a exploração dos serviços de distribuição de gás canalizado se dará em todo o Estado de Santa Catarina, única e exclusivamente pela concessionária;
Cumpre à ARESC incentivar o desenvolvimento da indústria de gás, estabelecendo normas no sentido de promover a ampliação do uso deste energético com competitividade e eficiência;
A empresa Equinor Energy do Brasil Ltda. apresentou todos os documentos exigidos pela Resolução ARESC nº 135 rev. 1, de 11 de novembro de 2024, além de ter obtido da Agência Nacional do Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis - ANP o registro nº 03.33.06.04580657 como Agente Vendedor de gás natural.
RESOLVE:
Art. 1º Fazer o registro de comercializador de Gás Natural (RCGN) a empresa Equinor Energy do Brasil Ltda. - CNPJ nº 04.580.657/0001-26, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º a Equinor Energy do Brasil Ltda. terá o Registro de Comercializador de Gás Natural - RCGN nº 024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
João Carlos Grando
Presidente da ARESC,
Silvio Cesar dos Santos Rosa
Diretor de Energia, Gás e Recursos Minerais
Eduardo Nobuyuki Usuy
Diretor de Administração e Finanças
Ademir Izidoro
Diretor de Saneamento Básico e Recursos Hídricos
Daniel Krause
Diretor de Transporte
Gilmar Cardoso
Diretor de Regulação Econômica e Normatização