Resolução ANTT nº 3.560 de 12/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2010

Concede anuência prévia para a oneração da totalidade das ações de emissão da CONCEPA detidas pela Triunfo Participações e Investimentos S.A. como garantia da 2ª Emissão Pública de Debêntures.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 112/2010, de 12 de agosto de 2010 e no que consta do Processo nº 50500.024530/2010-61,

Resolve:

Art. 1º Conceder anuência prévia para a oneração da totalidade das ações de emissão da CONCEPA - Concessionária da Rodovia Osório - Porto Alegre S.A. detidas pela Triunfo Participações e Investimentos S.A. como garantia da 2ª Emissão Pública de Debêntures, nos termos em que foi apresentada.

Art. 2º Determinar que, no caso de eventual execução de garantia que implique em transferência do controle acionário da Concessionária, seja encaminhado à ANTT novo pedido de anuência prévia.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral