Resolução ANTT nº 356 de 18/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2003

Autoriza a implantação do Sistema Informatizado de Concessão de Autorização de Viagem, via Internet.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Relatório DNO - 305/03, de 18 de novembro de 2003 e considerando a Audiência Pública nº 004, de 2 de julho de 2003, resolve:

Art. 1º Autorizar a implantação do Sistema Informatizado de Concessão de Autorização de Viagem, via Internet, para empresas de Fretamento Eventual ou Turístico.

Art. 2º Aprovar o cronograma de entrada em operação do referido Sistema Informatizado, na forma abaixo:

Etapa I: entre os dias 11 e 16 de novembro, fase de teste com três empresas selecionadas no nordeste, no sudeste e no sul do país e envio do código de acesso às 3150 empresas, por meio de ofício, em correspondência registrada.

Etapa II: entre os dias 17 de novembro e 19 de dezembro de 2003, fase de operação, em paralelo, com as Autorizações manuais fornecidas pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF, para eventuais ajustes que se fizerem necessários.

Etapa III: a partir de 20 de dezembro de 2003 as Autorizações de Viagem só serão concedidas por intermédio do Sistema Informatizado.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral