Resolução SMTR nº 3558 DE 28/09/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 set 2022

Prorroga os prazos de vistoria dos veículos empregados nos modos de transporte regulamentados pelo Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Transportes, No uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando a Resolução SMTR nº 3482 de 19 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2022;

Considerando a Resolução SMTR nº 3483 de 26 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transportes de Escolares no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2022;

Considerando a Resolução SMTR nº 3484 de 26 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público de Passageiros por meio de Ônibus do Município do Rio de Janeiro - SPPO, para o ano de 2022;

Considerando a Resolução SMTR nº 3485 de 27 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público Local do Município do Rio de Janeiro - STPL, para a ano de 2022;

Considerando a Resolução SMTR nº 3486 de 27 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho" - STPC, para o ano de 2022;

Considerando a Resolução SMTR nº 3488 de 28 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC, para o ano de 2022;

Considerando a Resolução SMTR nº 3489 de 28 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro sob o Regime de Fretamento no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2022;

Considerando a indisponibilidade sistêmica, iniciada em 15 de agosto de 2022, que paralisou o serviço nesta SMTR, impossibilitando, inclusive, o agendamento das vistorias de todos os modais de transporte;

Considerando a necessidade de resguardar o cidadão quanto ao direito de manter regular a autorização, permissão ou concessão dos modos de transporte regulamentados pelo Município do Rio de Janeiro;

Considerando os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais deve a Administração Pública observar;

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado o calendário de vistoria dos veículos empregados nos modos de transporte regulamentados pelo Município do Rio de Janeiro, de acordo com os critérios e parâmetros definidos no ANEXO desta Resolução.

Art. 2º As disposições da presente Resolução aplicam-se aos seguintes modos de transporte municipais:

I - Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi;

II - Serviço de Transportes de Escolares;

III - Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus - SPPO;

IV - Serviço de Transporte Público Local do Município do Rio de Janeiro - STPL;

V - Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho" - STPC;

VI - Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC; e

VII - Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro sob o Regime de Fretamento no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo de vistoria efetivada pela presente Resolução não eximirá os autorizatários, permissionários e concessionários da apresentação da documentação obrigatória especificada nos atos regulamentares pertinentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

CALENDÁRIO REGULAR PARA TODOS OS MODAIS EXCETO TRANSPORTE ESCOLAR E STPC - KOMBI - (FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2009)
FINAIS DE PLACA DATA INICIAL DATA FINAL
06.16.1926/1936.46.56/1966.76.86/1996 31.10.2022 11.11.2022
07.17.1927/1937.47.57/1967.77.87/1997 16.11.2022 30.11.2022
08.18.1928/1938.48.58/1968.78.88/1998 01.12.2022 13.12.2022
09.19.1929/1939.49.59/1969.79.89/1999 14.12.2022 23.12.2022

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TRANSPORTE ESCOLAR - 2ª VISTORIA
FINAIS DE PLACA DATA INICIAL DATA FINAL
0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 31.10.2022 30.11.2022

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STPC - KOMBI (FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2009) - 2ª VISTORIA
FINAIS DE PLACA DATA INICIAL DATA FINAL
2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 31.10.2022 23.12.2022