Resolução SMTR nº 3558 DE 28/09/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 set 2022
Prorroga os prazos de vistoria dos veículos empregados nos modos de transporte regulamentados pelo Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Transportes, No uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
Considerando a Resolução SMTR nº 3482 de 19 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2022;
Considerando a Resolução SMTR nº 3483 de 26 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transportes de Escolares no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2022;
Considerando a Resolução SMTR nº 3484 de 26 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público de Passageiros por meio de Ônibus do Município do Rio de Janeiro - SPPO, para o ano de 2022;
Considerando a Resolução SMTR nº 3485 de 27 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público Local do Município do Rio de Janeiro - STPL, para a ano de 2022;
Considerando a Resolução SMTR nº 3486 de 27 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho" - STPC, para o ano de 2022;
Considerando a Resolução SMTR nº 3488 de 28 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC, para o ano de 2022;
Considerando a Resolução SMTR nº 3489 de 28 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro sob o Regime de Fretamento no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2022;
Considerando a indisponibilidade sistêmica, iniciada em 15 de agosto de 2022, que paralisou o serviço nesta SMTR, impossibilitando, inclusive, o agendamento das vistorias de todos os modais de transporte;
Considerando a necessidade de resguardar o cidadão quanto ao direito de manter regular a autorização, permissão ou concessão dos modos de transporte regulamentados pelo Município do Rio de Janeiro;
Considerando os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais deve a Administração Pública observar;
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o calendário de vistoria dos veículos empregados nos modos de transporte regulamentados pelo Município do Rio de Janeiro, de acordo com os critérios e parâmetros definidos no ANEXO desta Resolução.
Art. 2º As disposições da presente Resolução aplicam-se aos seguintes modos de transporte municipais:
I - Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi;
II - Serviço de Transportes de Escolares;
III - Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus - SPPO;
IV - Serviço de Transporte Público Local do Município do Rio de Janeiro - STPL;
V - Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho" - STPC;
VI - Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC; e
VII - Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro sob o Regime de Fretamento no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo de vistoria efetivada pela presente Resolução não eximirá os autorizatários, permissionários e concessionários da apresentação da documentação obrigatória especificada nos atos regulamentares pertinentes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| CALENDÁRIO REGULAR PARA TODOS OS MODAIS EXCETO TRANSPORTE ESCOLAR E STPC - KOMBI - (FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2009) | ||
| FINAIS DE PLACA | DATA INICIAL | DATA FINAL |
| 06.16.1926/1936.46.56/1966.76.86/1996 | 31.10.2022 | 11.11.2022 |
| 07.17.1927/1937.47.57/1967.77.87/1997 | 16.11.2022 | 30.11.2022 |
| 08.18.1928/1938.48.58/1968.78.88/1998 | 01.12.2022 | 13.12.2022 |
| 09.19.1929/1939.49.59/1969.79.89/1999 | 14.12.2022 | 23.12.2022 |
.
| TRANSPORTE ESCOLAR - 2ª VISTORIA | ||
| FINAIS DE PLACA | DATA INICIAL | DATA FINAL |
| 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 | 31.10.2022 | 30.11.2022 |
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| STPC - KOMBI (FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2009) - 2ª VISTORIA | ||
| FINAIS DE PLACA | DATA INICIAL | DATA FINAL |
| 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 | 31.10.2022 | 23.12.2022 |