Resolução BACEN nº 3.554 de 27/03/2008

Norma Federal

Venda de estoques governamentais de café - Definição do agente operacional.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.995, de 28.07.2011, DOU 01.08.2011 , com efeitos a partir de 01.09.2011.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2008, resolveu:

Art. 1º Fica mantido o Banco do Brasil S.A. como agente financeiro das vendas de café dos estoques governamentais, deixando a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, responsável pela condução da política cafeeira, a definição dos agentes operacionais para venda dos referidos estoques, mantidas as demais condições constantes do Voto nº 50/1995 do Conselho Monetário Nacional.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco, Substituto"