Resolução BACEN nº 3.553 de 27/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2008
Remaneja recursos do Moderagro para o Prodecoop.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de reais) do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais - Moderagro (MCR 13-4) para o Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária - Prodecoop (MCR 13-7), de modo a permitir a aplicação adicional, ao amparo desse último Programa e dentro da sistemática de equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional, de até R$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de reais) para investimento e de até R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais) em financiamentos de capital de giro não associado a projetos de investimento, neste último caso exclusivamente para atendimento de operações protocoladas no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) até 29 de fevereiro de 2008.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 3.546, de 29 de fevereiro de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco, Substituto