Resolução SMTR nº 3544 DE 18/08/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 ago 2022
Prorroga os prazos de vistoria dos veículos empregados nos modos de transporte regulamentados pelo Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
Considerando a Resolução SMTR nº 3.482 , de 19 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2022;
Considerando a Resolução SMTR nº 3.483 , de 26 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transportes de Escolares no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2022;
Considerando a Resolução SMTR nº 3.484 , de 26 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público de Passageiros por meio de Ônibus do Município do Rio de Janeiro - SPPO, para o ano de 2022;
Considerando a Resolução SMTR nº 3.485 , de 27 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público Local do Município do Rio de Janeiro - STPL, para a ano de 2022;
Considerando a Resolução SMTR nº 3.486 , de 27 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho" - STPC, para o ano de 2022;
Considerando a Resolução SMTR nº 3.488, de 28 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC, para o ano de 2022;
Considerando a Resolução SMTR nº 3.489, de 28 de janeiro de 2022, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro sob o Regime de Fretamento no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2022;
Considerando a indisponibilidade sistêmica, iniciada em 15 de agosto de 2022, que paralisou o serviço nesta SMTR, impossibilitando, inclusive, o agendamento das vistorias de todos os modais de transporte;
Considerando a necessidade de resguardar o cidadão quanto ao direito de manter regular a autorização, permissão ou concessão dos modos de transporte regulamentados pelo Município do Rio de Janeiro;
Considerando os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais deve a Administração Pública observar;
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o calendário de vistoria dos veículos empregados nos modos de transporte regulamentados pelo Município do Rio de Janeiro, de acordo com os critérios e parâmetros definidos no ANEXO desta Resolução.
Art. 2º As disposições da presente Resolução aplicam-se aos seguintes modos de transporte municipais:
I - Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi;
II - Serviço de Transportes de Escolares;
III - Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus - SPPO;
IV - Serviço de Transporte Público Local do Município do Rio de Janeiro - STPL;
V - Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho" - STPC;
VI - Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC; e
VII - Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro sob o Regime de Fretamento no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo de vistoria efetivada pela presente Resolução não eximirá os autorizatários, permissionários e concessionários da apresentação da documentação obrigatória especificada nos atos regulamentares pertinentes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CALENDÁRIO REGULAR PARA TODOS OS MODOS EXCETO TRANSPORTE ESCOLAR | ||
FINAIS DE PLACA | DATA INICIAL | DATA FINAL |
06/16/26/36/46 | 08.08.2022 | 30.09.2022 |
56/66/76/86/96 | 23.08.2022 | 30.09.2022 |
07/17/27/37/47 | 08.09.2022 | 30.09.2022 |
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TRANSPORTE ESCOLAR - 2ª VISTORIA | ||
FINAIS DE PLACA | DATA INICIAL | DATA FINAL |
0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 | 01.06.2022 | 30.09.2022 |
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STPC - KOMBI - FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2009 | ||
FINAIS DE PLACA | DATA INICIAL | DATA FINAL |
2/3 | 01.08.2022 | 30.09.2022 |
Observação: os finais de placa não relacionados neste Anexo permanecem com seu calendário inalterado.