Resolução SEF nº 3.544 de 21/07/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 jul 2004

Altera a Resolução nº 3.509, de 01 de março de 2004, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo às subseqüentes operações com peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados ou com medicamentos e outros produtos farmacêuticos constantes do estoque em 31 de dezembro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere no art. 6º do Decreto nº 43.724, de 29 de janeiro de 2004, RESOLVE:

Art. 1º O § 3º do art. 6º da Resolução nº 3.509, de 01 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

§ 3º O recolhimento mensal das parcelas de que trata o caput deste artigo será efetuado até o último dia do mês de referência, devendo a primeira parcela ser recolhida até o último dia do mês de julho de 2004, por meio de DAE emitido:

(...)" (nr)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2004.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2004.

FUAD NOMAN

Secretário de Estado de Fazenda