Resolução SEFAZ nº 354 DE 29/11/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 nov 2018

Estabelece, para o exercício de 2019, os prazos de recolhimento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores terrestres - IPVA - relativo a veículos automotores terrestres usados e altera a Resolução 978/2016 que dispõe sobre procedimentos de cobrança do IPVA.

O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inc. II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; o art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997; o § 1º do art. 14 da Resolução SEFAZ nº 978, de 26 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o contido no Processo nº E-04/070/100111/2018,

Resolve:

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2019, relativo a veículo automotor terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais e iguais, conforme calendário de pagamento constante do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º O recolhimento, previsto pelo art. 1º, será efetuado por meio da Guia para Regularização de Débitos - GRD.

§ 1º O documento de que trata o caput poderá ser retirado pelo contribuinte pela internet, na página da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br; ou, do Banco Bradesco, no endereço eletrônico www.bradesco.com.br.

§ 2º O pagamento da GRD deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.

Art. 3º As tabelas de valor da base de cálculo do imposto para os veículos usados serão publicadas oportunamente em Resolução específica.

Art. 4º Fica alterado o caput do art. 14 da Resolução SEFAZ nº 978, de 26 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 - O imposto deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais e iguais.

(.....)"

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2018

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2019 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS

Final de Placa Vencimentos
Cota Única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
0 21/jan 20/fev 22/mar
1 22/jan 21/fev 25/mar
2 23/jan 22/fev 26/mar
3 24/jan 25/fev 27/mar
4 25/jan 26/fev 28/mar
5 28/jan 27/fev 29/mar
6 29/jan 28/fev 01/abr
7 30/jan 01/mar 02/abr
8 31/jan 07/mar 08/abr
9 01/fev 08/mar 09/abr