Resolução SMT nº 3536 DE 19/07/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 20 jul 2022
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos Concessionários do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO-RJ para disponibilização das informações de bilhetagem estabelecidas no acordo judicial.
A Secretária Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
Considerando o acordo judicial firmado entre o Município do Rio de Janeiro, os Concessionários do SPPO-RJ e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0045547-94.2019.8.19.0001;
Considerando que a apuração das receitas tarifárias auferidas pelos Concessionários é fundamental para o cálculo e auditoria do valor a ser pago em subsídio para os Concessionários no âmbito do acordo judicial ora mencionado;
Considerando a necessidade da Administração Pública definir os procedimentos a serem seguidos pelos Concessionários do SPPO-RJ para entrega das informações estabelecidas no acordo judicial;
Resolve:
Art. 1º Os Concessionários do Serviço Público de Transporte por Ônibus - SPPO/RJ deverão entregar diariamente à Secretaria Municipal de Transportes - SMTR os dados referentes à utilização de cartões moedeiros, recargas, pagamentos em dinheiro e transferências de crédito entre cartões, na forma descrita no Anexo I, em 30 (trinta) dias corridos a contar da publicação desta Resolução.
Art. 2º Os arquivos das datas retroativas, a partir do dia 24 de maio de 2022 até a primeira entrega diária, deverão ser entregues à SMTR de uma única vez, no formato definido no Anexo I, em mídia e prazo a serem acordados entre as partes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I MANUAL TÉCNICO DAS INFORMAÇÕES A SEREM COMPARTILHADAS
UTILIZAÇÃO DE CARTÕES MOEDEIROS
Informações sobre a utilização de cartões moedeiros nas linhas e serviços sob gestão municipal.
1. Os dados da utilização de cartões serão entregues em formato binário, gerados pelos validadores e concentrados em um servidor nas garagens.
Será disponibilizada pela SMTR uma aplicação que irá buscar diariamente nos servidores os dados coletados dos validadores. Os Concessionários serão responsáveis por manter essa aplicação funcionando e a verificar diariamente se os dados foram coletados.
2. A SMTR irá verificar a comunicação de todos os veículos em que estiveram em operação no período. Os Concessionários deverão justificar os casos em que não houver comunicação e enviar os dados remanescentes em até 5 (cinco) dias corridos, caso haja dificuldades técnicas.
3. Os Concessionários são também responsáveis por enviar à SMTR o programa executável para converter os arquivos binários em TXT, bem como a chave de criptografia utilizada.
4. Os Concessionários deverão enviar em formato a ser definido, informações sobre as validações referentes a integrações, definidas pela política tarifária vigente que afetem a receita da linha, e que não estejam contempladas nos arquivos enviados pelas garagens.
5. Independente do fabricante ou modelo do validador, o arquivo entregue deverá conter, no mínimo, as informações definidas no acordo judicial e relacionadas abaixo:
Veículo
Linha/Serviço
Timestamp da utilização
Identificação do cartão
Tipo de usuário
Valor debitado
Saldo do cartão
Se está realizando integração
Contador de transações de débito do cartão
Contador de recargas do cartão
Última recarga do cartão
RECARGAS A BORDO
Informações referentes a recargas eletrônicas de créditos adquiridos no Sistema de Bilhetagem Eletrônica e efetivamente transferidas para o cartão do usuário nas linhas e serviços sob gestão municipal.
6. Os dados das recargas serão disponibilizados em uma view (formato de visualização do banco de dados) com retenção de 30 (trinta) dias. A forma de acesso à view será acordada entre as partes.
7. A view deverá conter no mínimo as seguintes informações, definidas no acordo judicial:
i) Timestamp da recarga
ii) Identificação do cartão
iii) Identificação do usuário
iv) Tipo de Usuário
v) Valor da Recarga
vi) Saldo antes da recarga
vii) Saldo após a recarga
viii) Contador de transações de débito do cartão
ix) Contador de recargas do cartão
TRANSFERÊNCIA ENTRE CARTÕES
Informações referentes à migração de créditos entre cartões a partir de operações de cancelamento de cartões ou migração de tecnologia.
1. Os dados das transferências serão disponibilizados em uma view com prazo de retenção de 30 (trinta) dias. A forma de acesso à view será acordada entre as partes.
2. A view deverá conter as seguintes informações, definidas no acordo judicial;
i) Timestamp da transação
ii) Valor da transferência
iii) Tipo do cartão de origem
iv) Identificação do cartão de origem
v) Saldo do cartão de origem
vi) Contador de transações de débito do cartão
vii) Tipo do cartão destino
viii) Identificação do cartão destino
ix) Saldo do cartão destino
x) Contador de transações de débito do cartão
PAGAMENTO EM DINHEIRO
Informações sobre pagamento em dinheiro embarcado nas linhas e serviços sob gestão municipal.
1. Essas informações serão extraídas do mesmo arquivo definido no item UTILIZAÇÃO DE CARTÕES MOEDEIROS. Caso não seja possível, deverá ser entregue arquivo específico contendo as informações descritas abaixo.
2. Independente do fabricante ou modelo do validador, o arquivo entregue deverá conter, no mínimo, as informações definidas no acordo judicial e relacionadas abaixo:
i) Veículo
ii) Linha/Serviço
iii) Timestamp da utilização
iv) Valor pago