Resolução SEFA nº 353 DE 27/04/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 abr 2020
Disponibiliza a consulta aos bilhetes eletrônicos gerados ao consumidor para fins de sua participação no sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e
Considerando as disposições contidas na Lei 18.451 , de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069 , de 3 de agosto de 2015, no Regulamento do Sorteio "Nota Paraná" anexo à Resolução SEFA 626 , de 3 de agosto de 2015 e no Protocolo nº 16.553.760-2,
Resolve:
Art. 1º Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para as entidades sem fins lucrativos, para fins de sua participação no sorteio número 56 - ENTIDADE SOCIAL, do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Art. 2º Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital - "hash code", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest Algorithm 5", de domínio público: B6A3501DC8B453C69D94DE5F82452AB5.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de abril de 2020.
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda