Resolução DC/ANVISA nº 353 de 23/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2003
Aprova a Taxa de Emissão de Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 18 de dezembro de 2002,
Considerando o disposto na Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e no seu Regulamento, o Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977;
Considerando o disposto na Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos na emissão do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle a serem cumpridos por empresas que fabricam, importam ou distribuem produtos para a saúde;
Considerando a necessidade de definir o fato gerador para o recebimento de receita proveniente da arrecadação da Taxa de Emissão de Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle;
Considerando a necessidade de inclusão na RDC nº 236/01 do fato gerador acima mencionado para surtir seus efeitos, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Aprovar como fato gerador de receita a Taxa de Emissão de Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle para as empresas fabricantes, importadoras e distribuidoras de produtos para a saúde.
Art. 2º Incluir na tabela de taxas da Resolução RDC nº 236/01 o item 7.14.2, conforme descrito abaixo:
Descrição do fato gerador: Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle Fato gerador: 762-5
Valor da taxa: R$ 1.800,00
Parágrafo único. Para efeito de enquadramento deste valor nos descontos e isenções da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária ficam instituídos os referidos no art. 28 da RDC nº 236/01.
Art. 3º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data da sua publicação.
GONZALO VECINA NETO