Resolução SEF nº 3.520 de 19/04/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 abr 2004

Altera a Resolução nº 3.286, de 3 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Estado de Minas Gerais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e, considerando a necessidade de aperfeiçoar e automatizar o sistema de arrecadação de tributos e demais receitas, RESOLVE:

Art. 1º O dispositivo abaixo relacionado da Resolução nº 3.286, de 3 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 63. (...)

XIX - 100 (cem) UFEMG por documento de arrecadação, pelo descumprimento das disposições estabelecidas nos §§ 7º e 10 do art. 50; (nr)

Art. 2º A Resolução nº 3.286, de 2002, fica acrescida dos seguintes dispositivos:

"Art. 50. (...)

XVI - efetivar o recolhimento das receitas recebidas de acordo com as informações constantes no DAE.

§ 10. Fica vedado o procedimento previsto no § 7º deste artigo ou qualquer outro que implique anulação ou retenção de receita quando:

I - for constatada qualquer irregularidade após a devolução ao contribuinte do documento de arrecadação autenticado ou após a emissão do comprovante de recebimento; ou

II - o recebimento se der mediante transação transmitida para a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) ao longo do dia.

Art. 63. (...)

XXV - 20 (vinte) UFEMG por documento de arrecadação, pelo descumprimento da disposição estabelecida no inciso XVI do art. 50."

Art. 3º O Documento de Arrecadação Estadual - DAE, modelo 06.01.11 constante do Anexo IV da Resolução nº 3.286, de 2002, passa a vigorar conforme o Anexo a esta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do art. 3º que retroage seus efeitos a 13 de abril de 2004.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2004.

FUAD NOMAN

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO