Resolução CJF nº 352 de 16/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2004

Dispõe sobre a atualização de valores vinculados ao Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, série especial, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências.

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 100 da Constituição Federal e no art. 15 da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, c/c o § 3º do art. 29 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e o decidido no Processo nº 2002160830, na sessão realizada em 26 de novembro de 2003.

Considerando o que ficou decidido pelo Conselho da Justiça Federal no Processo nº 2000240123, em sua sessão de 9 de fevereiro de 2001, quanto à atualização monetária dos precatórios do Tesouro Nacional com base na variação do IPCA, série especial, divulgado pela Fundação IBGE; e

Considerando que, nos termos do inciso III do art. 2º da Resolução nº 84, de 15 de abril de 1993, compete ao órgão central do Sistema de Controle Interno a proposição de normas com vista a regulamentar os atos de administração dos recursos públicos, bem como a execução da despesa, resolve:

Art. 1º Cabe à Secretaria de Controle Interno do Conselho da Justiça Federal disponibilizar às unidades setoriais e seccionais de controle interno da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e às demais unidades da Secretaria do Conselho da Justiça Federal os fatores da atualização monetária vinculada ao Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, série especial, na forma divulgada pela Fundação IBGE, e, na impossibilidade de apuração mensal deste, o índice oficial de preços ao consumidor ampliado que possua a mesma metodologia de cálculo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Min. NILSON NAVES