Resolução CONDEL/FCO nº 351 DE 31/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2008
PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2008 - Condições Gerais de Financiamento.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 48ª Reunião Ordinária realizada em 31.10.2008, na cidade de Campo Grande (MS), o Colegiado resolveu aprovar a Proposição nº 25/2008, de 24.10.2008, que trata da confecção e manutenção de placa no local dos empreendimentos financiados pelo FCO, passando o item 10 nas Condições Gerais de Financiamento, da Programação do FCO para 2008, a ter a seguinte redação:
"CONDIÇÕES GERAIS DE FINANCIAMENTO
10. O Banco do Brasil deverá incluir, nos instrumentos de crédito, as seguintes obrigações do tomador:
a) de confecção e manutenção de placa, no local do projeto, da qual conste a expressão "Aqui tem investimento do Governo Federal" e os nomes do Ministério da Integração Nacional, da Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste e do Banco do Brasil, conforme modelo anexo ao Parecer nº 17/2008-CONDEL/FCO, de 21.10.2008;
b) de afixar plaqueta ou adesivo em veículos, caminhões, tratores, máquinas e equipamentos, nos quais conste a expressão "Aqui tem investimento do Governo Federal" e os nomes do Ministério da Integração Nacional, da Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste e do Banco do Brasil, conforme modelo anexo ao Parecer nº 17/2008-CONDEL/FCO, de 21.10.2008.
No caso da alínea a não será exigida a colocação de placa quando o financiamento for de valor inferior a R$ 50.000,00.
O Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO resolveu aprovar, também, proposição formulada pelo Conselheiro representante do Governo do Estado de Goiás no sentido de que sejam divulgadas em todas as agências do Banco do Brasil, agências e entrepostos do Banco Cooperativo do Brasil S/A-BANCOOB e da Agência de Fomento do Estado de Goiás, localizadas nos municípios goianos, informações sobre a Ouvidoria do Conselho de Desenvolvimento do Estado - CDE/FCO contendo endereço, endereço eletrônico e telefones, conforme modelo anexado à proposição.
GEDDEL VIEIRA LIMA