Resolução ANEEL nº 351 de 27/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2002

Estabelece o valor do "encargo de capacidade emergencial", definido pela Lei nº 10.438, de 2002.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos incisos VI e X, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, o que consta do Processo no 48500.000666/02-52, e considerando que:

os custos, inclusive de natureza operacional, tributária e administrativa, relativos à aquisição de energia elétrica e à contratação de capacidade de geração ou potência pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE devem ser rateados entre todas as classes de consumidores finais atendidas pelo Sistema Elétrico Interligado Nacional, proporcionalmente ao consumo individual verificado, mediante adicional tarifário específico; e

os critérios e procedimentos para a definição de encargos tarifários relativos à aquisição de energia elétrica e à contratação de capacidade de geração ou potência pela CBEE foram estabelecidos pela Resolução ANEEL nº 249, de 6 de maio de 2002; resolve:

Art. 1º Estabelecer o valor de R$ 0,0057/kWh para o "encargo de capacidade emergencial", definido pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO