Resolução SEFAZ nº 350 DE 02/03/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 mar 2022
Atualiza as unidades nos órgãos competentes para julgamento dos litígios tributários e na representação geral da Fazenda no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ).
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-040087/000003/2022,
Resolve:
Art. 1º Ficam atualizadas, no âmbito dos órgãos com competência para julgamento dos litígios tributários (Junta de Revisão Fiscal e Conselho de Contribuintes), conforme previsto no Decreto-Lei nº 05 , de 15 de março de 1975, bem como da Representação Geral da Fazenda, conforme estrutura organizacional consolidada pelo Decreto nº 46.628/2019, as unidades de Julgadores (JULG e CONS), as unidades de Representantes da Fazenda (REPFAZ) e unidades administrativas, para efeito de utilização no processo eletrônico via SEI-RJ, segundo as especificações abaixo:
I - órgãos com competência para julgamento dos litígios tributários
a) Junta de Revisão Fiscal
1. SEFAZ/JRF
2. SEFAZ/SGJRF
3. SEFAZ/GAB_JRF
4. SEFAZ/TRI_JRF
5. SEFAZ/DIST_JRF
6. SEFAZ/T01_JRF
7. SEFAZ/T02_JRF
8. SEFAZ/T03_JRF
9. SEFAZ/T04_JRF
10. SEFAZ/T05_JRF
11. SEFAZ/T06_JRF
12. SEFAZ/T07_JRF
13. SEFAZ/T08_JRF
14. SEFAZ/T09_JRF
15. SEFAZ/T10_JRF
16. SEFAZ/T11_JRF
17. SEFAZ/T12_JRF
18. SEFAZ/JULG01_JRF
19. SEFAZ/JULG02_JRF
20. SEFAZ/JULG03_JRF
21. SEFAZ/JULG04_JRF
22. SEFAZ/JULG05_JRF
23. SEFAZ/JULG06_JRF
24. SEFAZ/JULG07_JRF
25. SEFAZ/JULG08_JRF
26. SEFAZ/JULG09_JRF
27. SEFAZ/JULG10_JRF
28. SEFAZ/JULG11_JRF
29. SEFAZ/JULG12_JRF
30. SEFAZ/JULG13_JRF
31. SEFAZ/JULG14_JRF
32. SEFAZ/JULG15_JRF
33. SEFAZ/JULG16_JRF
34. SEFAZ/JULG17_JRF
35. SEFAZ/JULG18_JRF
36. SEFAZ/JULG19_JRF
37. SEFAZ/JULG20_JRF
38. SEFAZ/JULG21_JRF
39. SEFAZ/JULG22_JRF
40. SEFAZ/JULG23_JRF
41. SEFAZ/JULG24_JRF
42. SEFAZ/JULG25_JRF
43. SEFAZ/JULG26_JRF
44. SEFAZ/JULG27_JRF
45. SEFAZ/JULG28_JRF
46. SEFAZ/JULG29_JRF
47. SEFAZ/JULG30_JRF
48. SEFAZ/JULG31_JRF
49. SEFAZ/JULG32_JRF
50. SEFAZ/JULG33_JRF
51. SEFAZ/JULG34_JRF
52. SEFAZ/JULG35_JRF
53. SEFAZ/JULG36_JRF
54. SEFAZ/TRI01_JRF
55. SEFAZ/TRI02_JRF
56. SEFAZ/TRI03_JRF
57. SEFAZ/TRI04_JRF
58. SEFAZ/TRI05_JRF
59. SEFAZ/TRI06_JRF
60. SEFAZ/TRI07_JRF
61. SEFAZ/TRI08_JRF
62. SEFAZ/TRI09_JRF
63. SEFAZ/TRI10_JRF
64. SEFAZ/TRI11_JRF
65. SEFAZ/TRI12_JRF
66. SEFAZ/PESS_JRF
67. SEFAZ/SOBR_JRF
68. SEFAZ/PUBL_JRF
b) Conselho de Contribuintes
1. SEFAZ/CONSC
2. SEFAZ/SGCC
3. SEFAZ/GAB_CC
4. SEFAZ/TRI_CC
5. SEFAZ/DIST_CC
6. SEFAZ/CART_CC
7. SEFAZ/ASS_CC
8. SEFAZ/1CAM_CC
9. SEFAZ/2CAM_CC
10. SEFAZ/3CAM_CC
11. SEFAZ/4CAM_CC
12. SEFAZ/PLENO_CC
13. SEFAZ/CONS01_CC
14. SEFAZ/CONS02_CC
15. SEFAZ/CONS03_CC
16. SEFAZ/CONS04_CC
17. SEFAZ/CONS05_CC
18. SEFAZ/CONS06_CC
19. SEFAZ/CONS07_CC
20. SEFAZ/CONS08_CC
21. SEFAZ/CONS09_CC
22. SEFAZ/CONS10_CC
23. SEFAZ/CONS11_CC
24. SEFAZ/CONS12_CC
25. SEFAZ/CONS13_CC
26. SEFAZ/CONS14_CC
27. SEFAZ/CONS15_CC
28. SEFAZ/CONS16_CC
29. SEFAZ/CONS17_CC
30. SEFAZ/CONS18_CC
31. SEFAZ/CONS19_CC
32. SEFAZ/CONS20_CC
33. SEFAZ/CONS21_CC
34. SEFAZ/CONS22_CC
35. SEFAZ/CONS23_CC
36. SEFAZ/CONS24_CC
37. SEFAZ/CONS25_CC
38. SEFAZ/CONS26_CC
39. SEFAZ/CONS27_CC
40. SEFAZ/CONS28_CC
41. SEFAZ/CONS29_CC
42. SEFAZ/CONS30_CC
43. SEFAZ/CONS31_CC
44. SEFAZ/CONS32_CC
II - representação da Fazenda
1. SEFAZ/RGF
2. SEFAZ/DAT_RGF
3. SEFAZ/GAB_RGF
4. SEFAZ/DIST_RGF
5. SEFAZ/REPFAZ01_RGF
6. SEFAZ/REPFAZ02_RGF
7. SEFAZ/REPFAZ03_RGF
8. SEFAZ/REPFAZ04_RGF
9. SEFAZ/REPFAZ05_RGF
10. SEFAZ/REPFAZ06_RGF
11. SEFAZ/REPFAZ07_RGF
12. SEFAZ/REPFAZ08_RGF
13. SEFAZ/REPFAZ09_RGF
14. SEFAZ/REPFAZ10_RGF
15. SEFAZ/ASSREPFAZ01_RGF
16. SEFAZ/ASSREPFAZ02_RGF
17. SEFAZ/ASSREPFAZ03_RGF
18. SEFAZ/ASSREPFAZ04_RGF
19. SEFAZ/ASSREPFAZ05_RGF
20. SEFAZ/ASSREPFAZ06_RGF
21. SEFAZ/ASSREPFAZ07_RGF
22. SEFAZ/ASSREPFAZ08_RGF
23. SEFAZ/ASSREPFAZ09_RGF
24. SEFAZ/ASSREPFAZ10_RGF
Art. 2º Os titulares da Junta de Revisão Fiscal, do Conselho de Contribuintes e da Representação da Fazenda ficarão responsáveis pela solicitação de cadastramento e atualização dos usuários para as Unidades de seus respectivos órgãos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2022
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda