Resolução SEFAZ nº 350 DE 02/03/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 mar 2022

Atualiza as unidades nos órgãos competentes para julgamento dos litígios tributários e na representação geral da Fazenda no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ).

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-040087/000003/2022,

Resolve:

Art. 1º Ficam atualizadas, no âmbito dos órgãos com competência para julgamento dos litígios tributários (Junta de Revisão Fiscal e Conselho de Contribuintes), conforme previsto no Decreto-Lei nº 05 , de 15 de março de 1975, bem como da Representação Geral da Fazenda, conforme estrutura organizacional consolidada pelo Decreto nº 46.628/2019, as unidades de Julgadores (JULG e CONS), as unidades de Representantes da Fazenda (REPFAZ) e unidades administrativas, para efeito de utilização no processo eletrônico via SEI-RJ, segundo as especificações abaixo:

I - órgãos com competência para julgamento dos litígios tributários

a) Junta de Revisão Fiscal

1. SEFAZ/JRF

2. SEFAZ/SGJRF

3. SEFAZ/GAB_JRF

4. SEFAZ/TRI_JRF

5. SEFAZ/DIST_JRF

6. SEFAZ/T01_JRF

7. SEFAZ/T02_JRF

8. SEFAZ/T03_JRF

9. SEFAZ/T04_JRF

10. SEFAZ/T05_JRF

11. SEFAZ/T06_JRF

12. SEFAZ/T07_JRF

13. SEFAZ/T08_JRF

14. SEFAZ/T09_JRF

15. SEFAZ/T10_JRF

16. SEFAZ/T11_JRF

17. SEFAZ/T12_JRF

18. SEFAZ/JULG01_JRF

19. SEFAZ/JULG02_JRF

20. SEFAZ/JULG03_JRF

21. SEFAZ/JULG04_JRF

22. SEFAZ/JULG05_JRF

23. SEFAZ/JULG06_JRF

24. SEFAZ/JULG07_JRF

25. SEFAZ/JULG08_JRF

26. SEFAZ/JULG09_JRF

27. SEFAZ/JULG10_JRF

28. SEFAZ/JULG11_JRF

29. SEFAZ/JULG12_JRF

30. SEFAZ/JULG13_JRF

31. SEFAZ/JULG14_JRF

32. SEFAZ/JULG15_JRF

33. SEFAZ/JULG16_JRF

34. SEFAZ/JULG17_JRF

35. SEFAZ/JULG18_JRF

36. SEFAZ/JULG19_JRF

37. SEFAZ/JULG20_JRF

38. SEFAZ/JULG21_JRF

39. SEFAZ/JULG22_JRF

40. SEFAZ/JULG23_JRF

41. SEFAZ/JULG24_JRF

42. SEFAZ/JULG25_JRF

43. SEFAZ/JULG26_JRF

44. SEFAZ/JULG27_JRF

45. SEFAZ/JULG28_JRF

46. SEFAZ/JULG29_JRF

47. SEFAZ/JULG30_JRF

48. SEFAZ/JULG31_JRF

49. SEFAZ/JULG32_JRF

50. SEFAZ/JULG33_JRF

51. SEFAZ/JULG34_JRF

52. SEFAZ/JULG35_JRF

53. SEFAZ/JULG36_JRF

54. SEFAZ/TRI01_JRF

55. SEFAZ/TRI02_JRF

56. SEFAZ/TRI03_JRF

57. SEFAZ/TRI04_JRF

58. SEFAZ/TRI05_JRF

59. SEFAZ/TRI06_JRF

60. SEFAZ/TRI07_JRF

61. SEFAZ/TRI08_JRF

62. SEFAZ/TRI09_JRF

63. SEFAZ/TRI10_JRF

64. SEFAZ/TRI11_JRF

65. SEFAZ/TRI12_JRF

66. SEFAZ/PESS_JRF

67. SEFAZ/SOBR_JRF

68. SEFAZ/PUBL_JRF

b) Conselho de Contribuintes

1. SEFAZ/CONSC

2. SEFAZ/SGCC

3. SEFAZ/GAB_CC

4. SEFAZ/TRI_CC

5. SEFAZ/DIST_CC

6. SEFAZ/CART_CC

7. SEFAZ/ASS_CC

8. SEFAZ/1CAM_CC

9. SEFAZ/2CAM_CC

10. SEFAZ/3CAM_CC

11. SEFAZ/4CAM_CC

12. SEFAZ/PLENO_CC

13. SEFAZ/CONS01_CC

14. SEFAZ/CONS02_CC

15. SEFAZ/CONS03_CC

16. SEFAZ/CONS04_CC

17. SEFAZ/CONS05_CC

18. SEFAZ/CONS06_CC

19. SEFAZ/CONS07_CC

20. SEFAZ/CONS08_CC

21. SEFAZ/CONS09_CC

22. SEFAZ/CONS10_CC

23. SEFAZ/CONS11_CC

24. SEFAZ/CONS12_CC

25. SEFAZ/CONS13_CC

26. SEFAZ/CONS14_CC

27. SEFAZ/CONS15_CC

28. SEFAZ/CONS16_CC

29. SEFAZ/CONS17_CC

30. SEFAZ/CONS18_CC

31. SEFAZ/CONS19_CC

32. SEFAZ/CONS20_CC

33. SEFAZ/CONS21_CC

34. SEFAZ/CONS22_CC

35. SEFAZ/CONS23_CC

36. SEFAZ/CONS24_CC

37. SEFAZ/CONS25_CC

38. SEFAZ/CONS26_CC

39. SEFAZ/CONS27_CC

40. SEFAZ/CONS28_CC

41. SEFAZ/CONS29_CC

42. SEFAZ/CONS30_CC

43. SEFAZ/CONS31_CC

44. SEFAZ/CONS32_CC

II - representação da Fazenda

1. SEFAZ/RGF

2. SEFAZ/DAT_RGF

3. SEFAZ/GAB_RGF

4. SEFAZ/DIST_RGF

5. SEFAZ/REPFAZ01_RGF

6. SEFAZ/REPFAZ02_RGF

7. SEFAZ/REPFAZ03_RGF

8. SEFAZ/REPFAZ04_RGF

9. SEFAZ/REPFAZ05_RGF

10. SEFAZ/REPFAZ06_RGF

11. SEFAZ/REPFAZ07_RGF

12. SEFAZ/REPFAZ08_RGF

13. SEFAZ/REPFAZ09_RGF

14. SEFAZ/REPFAZ10_RGF

15. SEFAZ/ASSREPFAZ01_RGF

16. SEFAZ/ASSREPFAZ02_RGF

17. SEFAZ/ASSREPFAZ03_RGF

18. SEFAZ/ASSREPFAZ04_RGF

19. SEFAZ/ASSREPFAZ05_RGF

20. SEFAZ/ASSREPFAZ06_RGF

21. SEFAZ/ASSREPFAZ07_RGF

22. SEFAZ/ASSREPFAZ08_RGF

23. SEFAZ/ASSREPFAZ09_RGF

24. SEFAZ/ASSREPFAZ10_RGF

Art. 2º Os titulares da Junta de Revisão Fiscal, do Conselho de Contribuintes e da Representação da Fazenda ficarão responsáveis pela solicitação de cadastramento e atualização dos usuários para as Unidades de seus respectivos órgãos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de março de 2022

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda