Resolução SEFAZ nº 350 de 14/12/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 dez 2010

Estabelece prazos de recolhimento do IPVA relativo a veículo terrestre usado para o exercício de 2011.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo E-04/012.232/2010,

Resolve:

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2011, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendários de pagamento constantes dos Anexos I e II desta Resolução.

§ 1º Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em cota única seja efetuado antecipadamente, conforme calendário constante do Anexo I.

§ 2º Para parcelamento do débito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos arrecadadores, sendo dispensada a apresentação de requerimento.

§ 3º Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.

Art. 2º O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2011, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos - GRD.

§ 1º O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser retirado pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer agência do banco ITAÚ S/A ou obtido pela Internet, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.fazenda.rj.gov.br.

§ 2º Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:

I - Seguro obrigatório;

II - Taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas à vistoria anual, licenciamento, emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

§ 3º Juntamente com os valores mencionados nos incisos I e II do § 2º deste artigo, poderá ser cobrada na GRD, a tarifa de serviço devida à instituição bancária arrecadadora.

Art. 3º As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres referente ao exercício de 2011, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas até o fim deste exercício em resolução específica.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2010

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2011 EM COTA ÚNICA

PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa
Pagamento antecipado com desconto de 10%
Vencimento Integral sem desconto
0
12.01.2011
11.02.2011
1
13.01.2011
15.02.2011
2
19.01.2011
17.02.2011
3
25.01.2011
23.02.2011
4
08.02.2011
11.03.2011
5
16.02.2011
22.03.2011
6
24.02.2011
29.03.2011
7
03.03.2011
06.04.2011
8
04.03.2011
08.04.2011
9
16.03.2011
14.04.2011

ANEXO II

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2011 EM 3 PARCELAS

PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa
Vencimento 1ª parcela
Vencimento 2ª parcela
Vencimento 3ª parcela
0
12.01.2011
11.02.2011
16.03.2011
1
13.01.2011
15.02.2011
17.03.2011
2
19.01.2011
17.02.2011
23.03.2011
3
25.01.2011
23.02.2011
24.03.2011
4
08.02.2011
11.03.2011
12.04.2011
5
16.02.2011
22.03.2011
19.04.2011
6
24.02.2011
29.03.2011
27.04.2011
7
03.03.2011
08.04.2011
09.05.2011
8
04.03.2010
08.04.2011
11.05.2011
9
16.03.2011
14.04.2011
18.05.2011

RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 30.12.2010

Onde se Lê:

ANEXO II

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2011 EM 3 PARCELAS

PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa
Vencimento 1ª parcela
Vencimento 2ª parcela
Vencimento 3ª parcela
0
12.01.2011
11.02.2011
16.03.2011
1
13.01.2011
15.02.2011
17.03.2011
2
19.01.2011
17.02.2011
23.03.2011
3
25.01.2011
23.02.2011
24.03.2011
4
08.02.2011
11.03.2011
12.04.2011
5
16.02.2011
22.03.2011
19.04.2011
6
24.02.2011
29.03.2011
27.04.2011
7
03.03.2011
08.04.2011
09.05.2011
8
04.03.2010
08.04.2011
11.05.2011
9
16.03.2011
14.04.2011
18.05.2011

Leia-se:

ANEXO II

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2011 EM 3 PARCELAS

PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa
Vencimento 1ª parcela
Vencimento 2ª parcela
Vencimento 3ª parcela
0
12.01.2011
11.02.2011
15.03.2011
1
13.01.2011
15.02.2011
17.03.2011
2
19.01.2011
17.02.2011
23.03.2011
3
25.01.2011
23.02.2011
24.03.2011
4
08.02.2011
11.03.2011
12.04.2011
5
16.02.2011
22.03.2011
19.04.2011
6
24.02.2011
29.03.2011
27.04.2011
7
03.03.2011
06.04.2011
09.05.2011
8
04.03.2010
08.04.2011
11.05.2011
9
16.03.2011
14.04.2011
18.05.2011

RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 10.01.2011

onde se lê:

ANEXO I

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2011 EM COTA ÚNICA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa
Pagamento antecipado com desconto de 10%
Vencimento Integral sem desconto
0
12.01.2011
11.02.2011
1
13.01.2011
15.02.2011
2
19.01.2011
17.02.2011
3
25.01.2011
23.02.2011
4
08.02.2011
11.03.2011
5
16.02.2011
22.03.2011
6
24.02.2011
29.03.2011
7
03.03.2011
06.04.2011
8
04.03.2011
07.04.2011
9
16.03.2011
14.04.2011

Leia-se:

ANEXO I

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2011 EM COTA ÚNICA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa
Pagamento antecipado com desconto de 10%
Vencimento Integral sem desconto
0
12.01.2011
11.02.2011
1
13.01.2011
15.02.2011
2
19.01.2011
17.02.2011
3
25.01.2011
23.02.2011
4
08.02.2011
11.03.2011
5
16.02.2011
22.03.2011
6
24.02.2011
29.03.2011
7
03.03.2011
06.04.2011
8
04.03.2011
08.04.2011
9
16.03.2011
14.04.2011