Resolução INSS nº 350 de 15/04/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1996

Dação de imóveis em pagamento. Prorrogação por 2 anos a partir de 04.04.1996.

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, artigo 165, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992,

Resolve:

1. Prorrogar por 02 (dois) anos, a partir de 04 de abril de 1996, o prazo previsto no item 1 da Resolução INSS/PR nº 262, de 23 de março de 1995, para os devedores interessados protocolarem os requerimentos de dação de imóveis em pagamento de débitos previdenciários junto ao INSS.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Crésio de Matos Rolim