Resolução CTCAE nº 35 DE 14/12/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 dez 2021

Dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, altera dispositivos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas.

O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de nº 19, de 13 de maio de 2021, até a Resolução de nº 34, de 02 de dezembro de 2021, obedecidas as alterações especificadas nesta Resolução.

Art. 2º Fica alterada a redação do inciso IV do art. 9º-C, da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, incluído pela Resolução nº 34, de 02 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º-C. .....

I - .....

.....

IV - no caso de eventos de lazer coletivo, a exemplo de shows e de festas artísticas, para quantitativo acima de 900 (novecentas) pessoas em ambientes externos ou acima de 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos, a permissão de acesso deve estar restrita às pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo, realizado com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento.

Parágrafo único. ...."(NR)

Art. 3º Fica alterada a Tabela III ao Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Resolução, para regular o período de 17 de dezembro de 2021 a 09 de janeiro de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG

MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA

Secretária de Estado da Saúde - SES,

MARCO ANTÔNIO QUEIROZ

Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ

VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA

Procurador-Geral do Estado - PGE

FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE

Superintendente Especial - SUPERPLAN

JOAQUIM FERREIRA

Fórum Empresarial de Sergipe

YVETE LEITE

LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe

CRISTIANO BELTRÃO

FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe

LYSANDRO PINTO BORGES

UFS - Universidade Federal de Sergipe

VALTER JOVINIANO SANTANA

UFS - Universidade Federal de Sergipe

SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO

UNIT - Universidade Tiradentes

RONILDO ALMEIDA

FECOMÉRCIO - Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe

ANEXO ÚNICO - "COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS

RESOLUÇÃO Nº 16 DE 15 DE ABRIL DE 2021 ANEXO ÚNICO

TABELA I .....

TABELA II .....

TABELA III EVENTOS NO PERÍODO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 A 09 DE JANEIRO DE 2022

EVENTOS HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
a)eventos corporativos, técnicos, científicos e similares;
eventos sociais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares (não se enquadrando neste item os de caráter festivo de lazer coletivo, a exemplo de shows, baladas, blocos, micaretas e similares);
eventos e atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais e similares;
eventos, feiras e exposições de natureza comercial e similares.
Sem restrição de horário de funcionamento - 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos.
- 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos.
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana;
- Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES;
- Para eventos com quantitativo superior a 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 (novecentas) pessoas em ambientes externos: necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento;
- Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º-C da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
b) eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares Sem restrição de horário de funcionamento - 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos.
- 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos.
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana;
- Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES;
Sempre necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento, independentemente do quantitativo de pessoas;
- Para eventos com quantitativo superior a 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 (novecentas) pessoas em ambientes externos, somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento;
- Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º-C da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021."