Resolução CAMEX nº 35 DE 04/05/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2020

Encerra avaliação de interesse público com suspensão da exigibilidade das medidas antidumping vigentes sobre as importações brasileiras ímãs de ferrite em forma de segmento (arco), originárias de China e Coreia do Sul.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7, inciso VI do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

Considerando o que consta dos autos dos Processos SEI ME 12600.104741/2019-05 (público) e 19972.101477/2019-61 (confidencial), conduzidos em conformidade com o disposto nas Portarias Secex nº 8, de 15 de abril de 2019, e nº 13, de 29 de janeiro de 2020, 2020, e a deliberação de sua 169ª Reunião, ocorrida em 29 de abril de 2020,

Resolve:

Art. 1º Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 49, de 14 de agosto de 2019, com a suspensão da exigibilidade das medidas antidumping definitivas aplicadas às importações brasileiras de ímãs de ferrite em forma de segmento (arco), classificadas no item 8505.19.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da China e da Coreia do Sul, nos termos da Resolução Camex nº 31, de 29 de abril de 2015.

Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão contida no art. 1º, conforme consta do Anexo Único.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

Substituto

ANEXO ÚNICO