Resolução SEFA nº 35 DE 10/05/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 mai 2012

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e no art. 4º do Decreto nº 4.489, de 8 de maio de 2012,

 

Resolve:

 

1. DELEGAR ao Diretor da Coordenação da Receita do Estado a competência para deferir o pedido de parcelamento de que trata o Decreto nº 4.489/2012.

 

2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do dia 9 de maio de 2012.

 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em 10 de maio de 2012.

 

LUIZ CARLOS HAULY

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA