Resolução SEFA nº 35 DE 10/05/2012
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 mai 2012
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e no art. 4º do Decreto nº 4.489, de 8 de maio de 2012,
Resolve:
1. DELEGAR ao Diretor da Coordenação da Receita do Estado a competência para deferir o pedido de parcelamento de que trata o Decreto nº 4.489/2012.
2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do dia 9 de maio de 2012.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em 10 de maio de 2012.
LUIZ CARLOS HAULY
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA