Resolução ANP nº 35 de 30/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2010
Aprova a apuração dos cálculos da participação especial, de modo que passem a ser considerados os volumes de gás natural consumidos internamente nas operações do próprio campo e as quantidades queimadas em "flares" em prejuízo de sua comercialização.
(Revogado pela Resolução ANP Nº 870 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições do art. 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e dos arts. 21 a 27 do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, com fundamento na Nota Técnica SPG nº 39/2010 e na Nota 414/2010/PRG, e com base na Resolução de Diretoria nº 819, de 29 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a apuração dos cálculos da participação especial, de modo que passem a ser considerados os volumes de gás natural consumidos internamente nas operações do próprio campo e as quantidades queimadas em "flares" em prejuízo de sua comercialização, tendo como início de sua incidência o primeiro trimestre de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA