Resolução ANAC nº 35 de 03/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2008

Aprova ações para promover o cumprimento dos itens RBHA 121.356 e RBHA 135.180.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe foram outorgadas pelo inciso V do art. 11 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, pelo inciso VIII do art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e pelo inciso VIII do art. 7º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 01, de 18 de abril de 2006, considerando o disposto no inciso I do art. 101 do referido Regimento, e tendo em vista a deliberação na Reunião Extraordinária de Diretoria realizada em 3 de julho de 2008, resolve:

Art. 1º Determinar que, em 4 de agosto de 2008, seja processada a suspensão da validade do Certificado de Aeronavegabilidade das aeronaves de empresas aéreas operando segundo o RBHA 121 ou RBHA 135, nas quais ainda não foram implementados os requisitos de Sistema Embarcado de Prevenção de Colisão (ACAS / TCAS) do RBHA 121.356 ou RBHA 135.180, excetuando-se aquelas aeronaves que disponham de TCAS I instalado.

Art. 2º Determinar que, em 1º de janeiro de 2009, seja processada a suspensão da validade do Certificado de Aeronavegabilidade das aeronaves de empresas aéreas que não tenham implementado o sistema ACAS II ou TCAS II, tipo 7.0, conforme previsto no RBHA 121.356 ou no RBHA 135.180.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente