Resolução SMA nº 35 de 08/05/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 mai 2008
Dispõe sobre o Cadastramento de Entidades da Sociedade civil para Integrar o Conselho de Orientação do Parque Villa-Lobos e dá outras Providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Fica aberto o prazo para o cadastramento de entidades da sociedade civil interessadas em integrar o Conselho de Orientação do Parque Villa-Lobos, criado pela Resolução SMA 20, de 07.03.2004.
Parágrafo único. Poderão cadastrar-se organizações nãogovernamentais ambientalistas ou culturais atuantes na região, entidades representativas dos moradores do entorno e outras instituições igualmente sem fins lucrativos que representem interesses de usuários do Parque Villa-Lobos com, no mínimo, um ano de constituição.
Art. 2º As vagas destinadas à representação da sociedade civil no Conselho de Orientação do Parque Villa-Lobos serão preenchidas por representantes de entidades titulares e suplentes cadastradas nos termos desta Resolução, conforme disposto na Resolução SMA 20, de 07.03.2004.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do Parque Villa-Lobos dará suporte administrativo à realização das eleições para a escolha das entidades de que trata o presente artigo.
Art. 3º Para fins de cadastro, as entidades deverão apresentar os seguintes documentos:
I - Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado em cartório até a data do cadastramento;
II - Comprovação de localização da sede ou representação na região em que se insere o Parque Villa-Lobos ou justificativa para o cadastramento em função de representar interesse de usuários do parque;
III - Cópia da ata de constituição da diretoria atual;
IV - Indicação de representante pelo presidente ou responsável devidamente habilitado.
§ 1º A ficha de castro (modelo anexo) deverá ser entregue no prazo de trinta dias após a publicação desta Resolução, jintamente com os respectivos documentos, à Administração do Parque Villa-Lobos, situada na Avenida Professor Fonseca Rodrigues nº 1.655, ou ao Departamento de Projetos da Paisagem da SMA, situado na Avenida Professor Frederico Hermann Jr. 345, prédio 1, 6º andar, ambos no Alto de Pinheiros, Município de São Paulo.
§ 2º Eventuais dúvidas com relação ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pelo Conselho de Orientação do Parque Villa-Lobos.
§ 3º As entidades já cadastradas deverão apresentar apenas os documentos descritos nos incisos III e IV.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO GRAZIANO NETO
Secretário de Estado do Meio Ambiente
ANEXO FICHA - DE CADASTRO CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DO PARQUE VILLA-LOBOS1) IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Nome da Entidade:..................................................................................................
Sigla:........................................................................................................................
Principais questões de interesse:............................................................................
Região de atuação:..................................................................................................
2) DADOS CADASTRAIS
Endereço:................................................................Nº:...........Complemento:.........
Município:.......................................................... CEP:.......................-.....
Caixa Postal:......................................................
DDD:........Telefone:.............................. Fax:..............E-mail:..................................
Número do registro no cartório:...............................................................................
C.N.P.J. da Entidade:..............................................................................................
Presidente da Entidade:...........................................................................................
Nome do representante indicado:............................................................................
Endereço:................................................................Nº:...........Complemento:.........
E-mail:................................................... Telefones:.................................................
Município:.......................................................... CEP:.......................-.....
DDD:........Telefone:................................................. Fax:........................................
Assinatura do Responsável pela Entidade