Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 35 de 01/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2007

Recomenda ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS a alocação de recursos para garantir caução, visando acelerar a contratação das operações do Programa Crédito Solidário.

O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, por encaminhamento do Comitê Técnico de Habitação, e

Considerando que o Programa Crédito Solidário que aplica recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, representa a única oportunidade de acesso das entidades organizadas do setor privado a recursos destinados à produção de habitações de interesse social;

Considerando que os procedimentos adotados para aprovação dos projetos e das famílias, por se apresentarem inadequados aos objetivos do Programa, têm comprometido as metas de produção planejadas, resolve:

Art. 1º Recomendar ao Conselho Gestor do FNHIS, com base no inciso VII, do art. 11, da Seção III, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que estude a utilização de recursos do FNHIS para constituição de caução na contratação das operações do Programa Crédito Solidário que vierem a ser aprovadas pelo agente financeiro.

Art. 2º Nos termos da redação do art. 1º propõe-se que os recursos que constituirão essa caução tenham caráter transitório e se destinem a acelerar a contratação das operações e o andamento normal das obras, não representando subsídio ao beneficiário final.

Art. 3º O Conselho das Cidades propõe que no ato das assinaturas dos contratos de financiamento com os beneficiários finais, o valor de cada contrato deduzirá do montante da caução, após o término das obras.

Art. 4º O Conselho das Cidades propõe que as unidades produzidas só poderão ser ocupadas quando seus respectivos contratos de financiamento estiverem assinados e registrados, ou em registro no respectivo Cartório de Registro.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência ao Presidente do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e seus componentes.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho