Resolução SF nº 35 de 28/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2005

Suspende a execução dos arts. 7º, incisos I e II, 87, incisos I e II, e 94 da Lei Municipal nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação dada pela Lei Municipal nº 11.152, de 30 de dezembro de 1991, ambas do Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução dos arts. 7º, incisos I e II, 87, incisos I e II, e 94 da Lei Municipal nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação dada pela Lei Municipal nº 11.152, de 30 de dezembro de 1991, ambas do Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 199.969-1 - São Paulo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal