Resolução SEDH/CDDPH nº 35 de 26/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2003

Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de formular propostas para a construção do Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos e realização das conferências nacionais, estaduais e municipais de direitos humanos.

O Secretário Especial dos Direitos Humanos e Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis nº 4.319 de 16 de março de 1964 e nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dando cumprimento decisão unânime do Colegiado em sua 146º reunião ordinária, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de formular propostas para a construção do Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos e realização das conferências nacionais, estaduais e municipais de direitos humanos.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Elaborar propostas para a constituição do Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos;

II - Elaborar propostas para a realização das conferências nacional, estadual e municipais de direitos humanos;

III - Incentivar a criação de fóruns e comissões nos Estados e Municípios a fim de discutir as propostas sugeridas pelo Grupo de Trabalho;

IV - Propor a articulação com entidades civis e órgãos públicos a fim de garantir a implantação do Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos e realização das Conferências.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - Um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos;

II - Um representante da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados;

III - Um representante do Ministério Público Federal;

IV - Um representante do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça do Brasil;

V - Um representante da Defensoria Pública da União;

VI - Um representante da Controladoria-Geral da União da Presidência da República;

VII - Um representante do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Direitos Humanos;

VIII - Quatro representantes do Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos (FENDH);

IX - Um representante do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH);

X - Um representante da Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (ABONG);

XI - Um representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 1º Os representantes dos órgãos públicos serão indicados pelos seus respectivos titulares.

§ 2º Os representantes da sociedade civil organizada serão indicados por suas respectivas entidades e os representantes do FENDH serão indicados pela sua coordenação.

§ 3º Haverá um suplente para cada titular dos órgãos e entidades acima relacionados.

§ 4º Outras entidades civis e órgãos públicos poderão ser convidados para participar das atividades do Grupo de Trabalho.

§ 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de cento e vinte (120) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 4º As propostas do Grupo de Trabalho serão apreciadas em reunião do CDDPH.

Art. 5º A Secretaria Especial dos Direitos Humanos prestará apoio administrativo para o bom funcionamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho.

NILMÁRIO MIRANDA