Resolução SEDH/CDDPH nº 35 de 26/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2003
Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de formular propostas para a construção do Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos e realização das conferências nacionais, estaduais e municipais de direitos humanos.
O Secretário Especial dos Direitos Humanos e Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis nº 4.319 de 16 de março de 1964 e nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dando cumprimento decisão unânime do Colegiado em sua 146º reunião ordinária, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de formular propostas para a construção do Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos e realização das conferências nacionais, estaduais e municipais de direitos humanos.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Elaborar propostas para a constituição do Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos;
II - Elaborar propostas para a realização das conferências nacional, estadual e municipais de direitos humanos;
III - Incentivar a criação de fóruns e comissões nos Estados e Municípios a fim de discutir as propostas sugeridas pelo Grupo de Trabalho;
IV - Propor a articulação com entidades civis e órgãos públicos a fim de garantir a implantação do Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos e realização das Conferências.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - Um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
II - Um representante da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados;
III - Um representante do Ministério Público Federal;
IV - Um representante do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça do Brasil;
V - Um representante da Defensoria Pública da União;
VI - Um representante da Controladoria-Geral da União da Presidência da República;
VII - Um representante do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Direitos Humanos;
VIII - Quatro representantes do Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos (FENDH);
IX - Um representante do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH);
X - Um representante da Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (ABONG);
XI - Um representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 1º Os representantes dos órgãos públicos serão indicados pelos seus respectivos titulares.
§ 2º Os representantes da sociedade civil organizada serão indicados por suas respectivas entidades e os representantes do FENDH serão indicados pela sua coordenação.
§ 3º Haverá um suplente para cada titular dos órgãos e entidades acima relacionados.
§ 4º Outras entidades civis e órgãos públicos poderão ser convidados para participar das atividades do Grupo de Trabalho.
§ 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de cento e vinte (120) dias para concluir seus trabalhos.
Art. 4º As propostas do Grupo de Trabalho serão apreciadas em reunião do CDDPH.
Art. 5º A Secretaria Especial dos Direitos Humanos prestará apoio administrativo para o bom funcionamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho.
NILMÁRIO MIRANDA