Resolução SF nº 35 de 20/09/2002

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 set 2002

Divulga os índices percentuais de participação dos Municípios Paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2003

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal nº 63, de 11-1-1990, e considerando os relatórios apresentados pela Coordenadoria da Administração Tributária, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados os índices percentuais constantes da relação anexa, apurados nos termos da Lei 3.201, de 23-12-1981, para repasse no exercício de 2003 das parcelas do ICMSpertencentes aos municípios paulistas.

Art. 2º Os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2003 na conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão repassados aos municípios por intermédio do Banco Nossa Caixa S/A, conforme prescreve a Lei Complementar federal nº 63, de 11-1-90, com base nos índices ora divulgados.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.