Resolução CAMEX nº 35 de 30/10/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2001
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e alíquotas do Imposto de Importação da Tarifa Externa Comum - TEC.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CAMEX nº 42, de 26.12.2001, DOU 29.12.2001 - Ed. Extra.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Câmara de Comércio Exterior, reunida em 30 de outubro de 2001, com fundamento no art. 2º, incisos XIV e XIX, do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista a Decisão nº 67/00, do Conselho do Mercado Comum, e Resoluções nºs 63/00, 64/00, 65/00, 3/01 e 7/01, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL, resolve:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) ficam alteradas na forma dos Anexos I e II a esta Resolução.
Art. 2º As alíquotas do Imposto de Importação indicadas no Anexo I incluem o acréscimo temporário de dois e meio pontos percentuais, autorizado pela Decisão nº 67/00 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, de que trata o Decreto nº 3.704, de 27 de dezembro de 2000, exceto para os códigos NCM 3808.20.26, 8431.49.10, 8431.49.20, 8708.50.11 e 8708.50.19, desmembrados dos códigos NCM 3808.20.29, 8431.49.00 e 8708.50.10.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente da Câmara
ANEXO I
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
DESCRIÇÃO | ALIQ. (%) | NCM | DESCRIÇÃO | ALIQ. (%) | |
2922.49.69 | Outros | 4,5 | 2922.49.64 | Diclofenaco | 16,5 |
2922.49.69 | Outros | 4,5 | |||
2932.13.00 | --Álcool furfurílico e álcool tetraidrofurfurílico | 14,5 | 2932.13 | --Álcool furfurílico e álcool tetraidrofurfurílico | |
2932.13.10 | Álcool furfurílico | 14,5 | |||
2932.13.20 | Álcool tetraidrofurfurílico | 4,5 | |||
2932.99.23 | Moxidectina | 16,5 | 2932.99.23 | Moxidectina | 4,5 |
2933.39.35 | Imazetapir (ácido (RS)-5- etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2- il)nicotínico) | 4,5 | #2933.39.35 | Imazetapir (ácido (RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)nicotínico) | 16,5 |
3003.90.93 | Diclofenaco resinato | 4,5 | 3003.90.93 | Diclofenaco resinato | 16,5 |
3004.90.93 | Diclofenaco resinato | 4,5 | 3004.90.93 | Diclofenaco resinato | 16,5 |
3808.20.29 | Outros | 8 | #3808.20.26 | À base de Thiram | 14 |
3808.20.29 | Outros | 8 | |||
#3808.40.21 | À base de Thiram | 16,5 | Suprimido | Suprimido | |
3921.13.00 | --De poliuretanos | 18,5 | 3921.13 | --De poliuretanos | |
3921.13.10 | Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear superior ou igual a 24, mas inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50% (RC50) superior ou igual a 3,5kPa, mas inferior ou igual a 4,0kPa, segundo Norma ISO 3386/1 | 4,5 | |||
3921.13.90 | Outros | 18,5 | |||
4805.40.00 | -Papel-filtro e cartão-filtro | 14,5 | 4805.40 | -Papel-filtro e cartão-filtro | |
4805.40.10 | De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, em que no mínimo 20%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de copolímero de acetato de vinila e cloreto de vinila | 4,5 | |||
4805.40.90 | Outros | 14,5 | |||
4823.20.00 | -Papel-filtro e cartão-filtro | 18,5 | 4823.20 | -Papel-filtro e cartão-filtro | |
De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, em que no mínimo 20%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de copolímero de acetato de vinila e cloreto de vinila | 4,5 | ||||
4823.20.90 | Outros | 18,5 | |||
5502.00.90 | Outros | 14,5 | #5502.00.20 | De raiom viscose | 4,5 |
5502.00.90 | Outros | 14,5 | |||
8431.49.00 | --Outras | 14 BK | 8431.49 | --Outras | |
8431.49.10 | Das máquinas e aparelhos da posição 8426 | 14 BK | |||
8431.49.20 | Das máquinas e aparelhos das posições 8429 ou 8430 | 0 BK | |||
8504.10.00 | -Reatores (balastros*) para lâmpadas ou tubos de descargas | 18,5 | 8504.10.00 | -Reatores (balastros*) para lâmpadas ou tubos de descargas | 20,5 |
8517.80.10 | De gerenciamento de redes (TMN-"Telecommunications Management Network") | 4,5#BIT | Suprimido | Suprimido | |
8708.50.10 | Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 | 14 BK | 8708.50.1 | Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 | |
8708.50.11 | Com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio incorporado, do tipo dos utilizados em veículos da subposição 8704.10 | 0 BK | |||
8708.50.19 | Outros | 14 BK |
ANEXO II
REFERÊNCIA NCM | ONDE SE LÊ: | LEIA-SE: |
Sumário Seção X | ...; PAPEL E SUAS OBRAS | ...; PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS |
Sumário Capítulo 66 | ..., chicotes, e suas partes | ..., chicotes, rebenques, e suas partes |
Posição 0505 | Peles e outras partes de aves, com as suas penas... | Peles e outras partes de aves, com suas penas... |
Posição 0601 | Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos* e rizomas,... | Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas,... |
0601.10.00 | - Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos* e rizomas,... | - Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas,... |
0601.20.00 | - Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos* e rizomas,... | - Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas,... |
Posição 0705 | Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.),... | Alfaces (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.),... |
1905.10.00 | - Pão denominado "knackebrot" | - Pão denominado "knäckebrot" |
2905.17 | -- Dodecan-1-ol (álcool laurílico), ... | -- Dodecan-1-ol (álcool láurico), ... |
2905.17.10 | Álcool laurílico | Álcool láurico |
Capítulo 30, Nota 2 | ... os fragmentos de anticorpos e os conjugados de anticorpos com fragmentos de anticorpos. | ... os fragmentos de anticorpos, os conjugados de anticorpos e os conjugados de fragmentos de anticorpos. |
Capítulo 38, Nota 2 d) | ... duplicadores ("stencils") e ... | ... duplicadores (estênceis) e ... |
Capítulo 39, Nota 11 d) | portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras; | portas, janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras; |
4002.19.19 | Outros | Outras |
SEÇÃO X | ... APARAS); PAPEL E SUAS OBRAS | ... APARAS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS |
SEÇÃO XI, Nota 3 B) e) | ... "de cadeia" ("chainette"), da posição 5606. | ... "de cadeia" ("chaînette"), da posição 5606. |
Capítulo 55, Nota 1 | ... 5501 e 5502 consideram-se ... | ... 5501 e 5502, consideram-se ... |
Posição 5606.00.00 | ...; FIOS DENOMINADOS "DE CADEIA" ("CHAINETTE") | ...; FIOS DENOMINADOS "DE CADEIA" ("CHAÎNETTE") |
Posição 6108 | ..., PIJAMAS, "DESHABILLÉS", ... | ... , PIJAMAS, "DÉSHABILLÉS", ... |
6115.20 | ... de título inferior a 67 decitex, por fio simples | ... de título inferior a 67 decitex por fio simples |
Posição 6208 | ..., PIJAMAS, "DESHABILLÉS", ... | ..., PIJAMAS, "DÉSHABILLÉS", ... |
Capítulo 66 | ... CHICOTES, E SUAS PARTES | ... CHICOTES, REBENQUES, E SUAS PARTES |
Posição 6602.00.00 | ... CHICOTES E ARTEFATOS SEMELHANTES | ... CHICOTES, REBENQUES E ARTEFATOS SEMELHANTES |
Capítulo 67, Nota 1 e) | ... e os artigos para festas ... | ... e os artigos para carnaval... |
6806.10.00 | ... entre si, em blocos ou massas, em folha ou ... | ... entre si, em massa, em folhas ou ... |
6812.70.00 | - Folhas comprimidas de amianto e elastômeros, para juntas, mesmo apresentadas em rolos | - Folhas de amianto e elastômeros, comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolos |
Seção XV, Nota 4 | ... que são carbonetos metálicos sinterizados com um metal. | ... que são carbonetos metálicos sinterizados com metal. |
8207.40.10 | Para roscar interiormente | De roscar interiormente |
8207.40.20 | Para roscar exteriormente | De roscar exteriormente |
8302.30.00 | - Outras guarnições, ferragens e artefatos... | - Outras guarnições, ferragens e artigos... |
8302.4 | - Outras guarnições, ferragens e artefatos... | - Outras guarnições, ferragens e artigos... |
8302.50.00 | - Pateras, ... cabides e artefatos semelhantes | - Pateras, ... cabides e artigos semelhantes |
8427.10.1 | Empilhadoras | Empilhadeiras |
Posição 8433 | ..., INCLUÍDAS AS ENFARDADORAS DE PALHA OU ... | ..., INCLUÍDAS AS ENFARDADEIRAS DE PALHA OU ... |
Posição 8516 | ... PARA USOS DOMÉSTICOS;... | ... PARA USO DOMÉSTICO;... |
Posição 8517 | ... OS APARELHOS TELEFÔNICOS POR FIO CONJUGADO COM UM APARELHO... | ... OS APARELHOS TELEFÔNICOS POR FIO CONJUGADO COM APARELHO... |
8517.11.00 | -- Aparelhos telefônicos por fio conjugado com um aparelho... | -- Aparelhos telefônicos por fio conjugado com aparelho... |
8527.13 | -- Outros aparelhos combinados com um aparelho de... | -- Outros aparelhos combinados com aparelho de... |
8541.2 | - Transistores, exceto fototransistores | - Transistores, exceto os fototransistores |
Posição 8804.00.00 | ... PÁRA-QUEDAS GIRATÓRIOS; ... | ... PÁRA-QUEDAS GIRATÓRIOS ("ROTOCHUTES"); ... |
9006.51.00 | ... da objetiva ("reflex"), para películas, em rolos,... | ... da objetiva ("reflex"), para filmes, em rolos,... |
9006.52.00 | -- Outros, para películas, em rolos,... | -- Outros, para filmes, em rolos,... |
9006.53.00 | -- Outros, para películas, em rolos,... | -- Outros, para filmes, em rolos,... |
9010.10 | ... revelação automática de películas fotográficas, de filmes cinematográficos ou de papel ... de películas reveladas em rolos de papel fotográfico | ... revelação automática de filmes fotográficos, de filmes cinematográficos ou de papel ... de filmes revelados em rolos de papel fotográfico |
9030.40 | ... (por exemplo: "diafonômetros", medidores de ganho, "distorciômetros", "psofômetros") | ... (por exemplo: diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros) |
Posição 9110 | ... aparelhos de relojoaria, incompletos montados; ... | ... aparelhos de relojoaria incompletos, montados; ... |
9110.12.00 | -- Maquinismos incompletos montados | -- Maquinismos incompletos, montados |
9502.91.00 | -- Vestuário e seus acessórios, calçados e chapéus | -- Vestuário e seus acessórios, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante |