Resolução CAMEX nº 35 de 30/10/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2001

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e alíquotas do Imposto de Importação da Tarifa Externa Comum - TEC.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CAMEX nº 42, de 26.12.2001, DOU 29.12.2001 - Ed. Extra.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Câmara de Comércio Exterior, reunida em 30 de outubro de 2001, com fundamento no art. 2º, incisos XIV e XIX, do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista a Decisão nº 67/00, do Conselho do Mercado Comum, e Resoluções nºs 63/00, 64/00, 65/00, 3/01 e 7/01, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL, resolve:

Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) ficam alteradas na forma dos Anexos I e II a esta Resolução.

Art. 2º As alíquotas do Imposto de Importação indicadas no Anexo I incluem o acréscimo temporário de dois e meio pontos percentuais, autorizado pela Decisão nº 67/00 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, de que trata o Decreto nº 3.704, de 27 de dezembro de 2000, exceto para os códigos NCM 3808.20.26, 8431.49.10, 8431.49.20, 8708.50.11 e 8708.50.19, desmembrados dos códigos NCM 3808.20.29, 8431.49.00 e 8708.50.10.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

SERGIO SILVA DO AMARAL

Presidente da Câmara

ANEXO I

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 
DESCRIÇÃO ALIQ. (%) NCM DESCRIÇÃO ALIQ. (%) 
2922.49.69 Outros  4,5 2922.49.64 Diclofenaco  16,5 
   2922.49.69 Outros  4,5 
2932.13.00 --Álcool furfurílico e álcool tetraidrofurfurílico  14,5 2932.13 --Álcool furfurílico e álcool tetraidrofurfurílico   
   2932.13.10 Álcool furfurílico  14,5 
   2932.13.20 Álcool tetraidrofurfurílico  4,5 
2932.99.23 Moxidectina  16,5 2932.99.23 Moxidectina  4,5 
2933.39.35 Imazetapir (ácido (RS)-5- etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2- il)nicotínico)  4,5 #2933.39.35 Imazetapir (ácido (RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)nicotínico)  16,5 
3003.90.93 Diclofenaco resinato  4,5 3003.90.93 Diclofenaco resinato  16,5 
3004.90.93 Diclofenaco resinato  4,5 3004.90.93 Diclofenaco resinato  16,5 
3808.20.29 Outros  #3808.20.26 À base de Thiram  14 
   3808.20.29 Outros  
#3808.40.21 À base de Thiram  16,5 Suprimido Suprimido   
3921.13.00 --De poliuretanos  18,5 3921.13 --De poliuretanos   
   3921.13.10 Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear superior ou igual a 24, mas inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50% (RC50) superior ou igual a 3,5kPa, mas inferior ou igual a 4,0kPa, segundo Norma ISO 3386/1  4,5 
   3921.13.90 Outros  18,5 
4805.40.00 -Papel-filtro e cartão-filtro  14,5 4805.40 -Papel-filtro e cartão-filtro   
   4805.40.10 De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, em que no mínimo 20%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de copolímero de acetato de vinila e cloreto de vinila  4,5 
   4805.40.90 Outros  14,5 
4823.20.00 -Papel-filtro e cartão-filtro  18,5 4823.20 -Papel-filtro e cartão-filtro   
   De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, em que no mínimo 20%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de copolímero de acetato de vinila e cloreto de vinila  4,5 
   4823.20.90 Outros  18,5 
5502.00.90 Outros  14,5 #5502.00.20 De raiom viscose  4,5 
   5502.00.90 Outros  14,5 
8431.49.00 --Outras  14 BK 8431.49 --Outras   
   8431.49.10 Das máquinas e aparelhos da posição 8426  14 BK 
   8431.49.20 Das máquinas e aparelhos das posições 8429 ou 8430  0 BK 
8504.10.00 -Reatores (balastros*) para lâmpadas ou tubos de descargas  18,5 8504.10.00 -Reatores (balastros*) para lâmpadas ou tubos de descargas  20,5 
8517.80.10 De gerenciamento de redes (TMN-"Telecommunications Management Network")  4,5#BIT Suprimido Suprimido   
8708.50.10 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10  14 BK 8708.50.1 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10   
   8708.50.11 Com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio incorporado, do tipo dos utilizados em veículos da subposição 8704.10  0 BK 
   8708.50.19 Outros  14 BK 

ANEXO II

REFERÊNCIA NCM ONDE SE LÊ: LEIA-SE: 
Sumário Seção X ...; PAPEL E SUAS OBRAS  ...; PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS  
Sumário Capítulo 66 ..., chicotes, e suas partes  ..., chicotes, rebenques, e suas partes  
Posição 0505 Peles e outras partes de aves, com as suas penas...  Peles e outras partes de aves, com suas penas...  
Posição 0601 Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos* e rizomas,...  Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas,...  
0601.10.00 - Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos* e rizomas,...  - Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas,...  
0601.20.00 - Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos* e rizomas,...  - Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas,...  
Posição 0705 Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.),...  Alfaces (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.),...  
1905.10.00 - Pão denominado "knackebrot"  - Pão denominado "knäckebrot"  
2905.17 -- Dodecan-1-ol (álcool laurílico), ...  -- Dodecan-1-ol (álcool láurico), ...  
2905.17.10 Álcool laurílico  Álcool láurico  
Capítulo 30, Nota 2 ... os fragmentos de anticorpos e os conjugados de anticorpos com fragmentos de anticorpos.  ... os fragmentos de anticorpos, os conjugados de anticorpos e os conjugados de fragmentos de anticorpos.  
Capítulo 38, Nota 2 d) ... duplicadores ("stencils") e ...  ... duplicadores (estênceis) e ...  
Capítulo 39, Nota 11 d) portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras;  portas, janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras;  
4002.19.19 Outros  Outras  
SEÇÃO X ... APARAS); PAPEL E SUAS OBRAS  ... APARAS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS  
SEÇÃO XI, Nota 3 B) e) ... "de cadeia" ("chainette"), da posição 5606.  ... "de cadeia" ("chaînette"), da posição 5606.  
Capítulo 55, Nota 1 ... 5501 e 5502 consideram-se ...  ... 5501 e 5502, consideram-se ...  
Posição 5606.00.00 ...; FIOS DENOMINADOS "DE CADEIA" ("CHAINETTE")  ...; FIOS DENOMINADOS "DE CADEIA" ("CHAÎNETTE")  
Posição 6108 ..., PIJAMAS, "DESHABILLÉS", ...  ... , PIJAMAS, "DÉSHABILLÉS", ...  
6115.20 ... de título inferior a 67 decitex, por fio simples  ... de título inferior a 67 decitex por fio simples  
Posição 6208 ..., PIJAMAS, "DESHABILLÉS", ...  ..., PIJAMAS, "DÉSHABILLÉS", ...  
Capítulo 66 ... CHICOTES, E SUAS PARTES  ... CHICOTES, REBENQUES, E SUAS PARTES  
Posição 6602.00.00 ... CHICOTES E ARTEFATOS SEMELHANTES  ... CHICOTES, REBENQUES E ARTEFATOS SEMELHANTES  
Capítulo 67, Nota 1 e) ... e os artigos para festas ...  ... e os artigos para carnaval...  
6806.10.00 ... entre si, em blocos ou massas, em folha ou ...  ... entre si, em massa, em folhas ou ...  
6812.70.00 - Folhas comprimidas de amianto e elastômeros, para juntas, mesmo apresentadas em rolos  - Folhas de amianto e elastômeros, comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolos  
Seção XV, Nota 4 ... que são carbonetos metálicos sinterizados com um metal.  ... que são carbonetos metálicos sinterizados com metal.  
8207.40.10 Para roscar interiormente  De roscar interiormente  
8207.40.20 Para roscar exteriormente  De roscar exteriormente  
8302.30.00 - Outras guarnições, ferragens e artefatos...  - Outras guarnições, ferragens e artigos...  
8302.4 - Outras guarnições, ferragens e artefatos...  - Outras guarnições, ferragens e artigos...  
8302.50.00 - Pateras, ... cabides e artefatos semelhantes  - Pateras, ... cabides e artigos semelhantes  
8427.10.1 Empilhadoras  Empilhadeiras  
Posição 8433 ..., INCLUÍDAS AS ENFARDADORAS DE PALHA OU ...  ..., INCLUÍDAS AS ENFARDADEIRAS DE PALHA OU ...  
Posição 8516 ... PARA USOS DOMÉSTICOS;...  ... PARA USO DOMÉSTICO;...  
Posição 8517 ... OS APARELHOS TELEFÔNICOS POR FIO CONJUGADO COM UM APARELHO...  ... OS APARELHOS TELEFÔNICOS POR FIO CONJUGADO COM APARELHO...  
8517.11.00 -- Aparelhos telefônicos por fio conjugado com um aparelho...  -- Aparelhos telefônicos por fio conjugado com aparelho...  
8527.13 -- Outros aparelhos combinados com um aparelho de...  -- Outros aparelhos combinados com aparelho de...  
8541.2 - Transistores, exceto fototransistores  - Transistores, exceto os fototransistores  
Posição 8804.00.00 ... PÁRA-QUEDAS GIRATÓRIOS; ...  ... PÁRA-QUEDAS GIRATÓRIOS ("ROTOCHUTES"); ...  
9006.51.00 ... da objetiva ("reflex"), para películas, em rolos,...  ... da objetiva ("reflex"), para filmes, em rolos,...  
9006.52.00 -- Outros, para películas, em rolos,...  -- Outros, para filmes, em rolos,...  
9006.53.00 -- Outros, para películas, em rolos,...  -- Outros, para filmes, em rolos,...  
9010.10 ... revelação automática de películas fotográficas, de filmes cinematográficos ou de papel ... de películas reveladas em rolos de papel fotográfico  ... revelação automática de filmes fotográficos, de filmes cinematográficos ou de papel ... de filmes revelados em rolos de papel fotográfico  
9030.40 ... (por exemplo: "diafonômetros", medidores de ganho, "distorciômetros", "psofômetros")  ... (por exemplo: diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros)  
Posição 9110 ... aparelhos de relojoaria, incompletos montados; ...  ... aparelhos de relojoaria incompletos, montados; ...  
9110.12.00 -- Maquinismos incompletos montados  -- Maquinismos incompletos, montados  
9502.91.00 -- Vestuário e seus acessórios, calçados e chapéus  -- Vestuário e seus acessórios, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante  
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