Resolução DC/ANS nº 35 de 19/09/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2000
Dispõe sobre o prazo de que trata o § 2º do artigo 1º da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327 de 05 de janeiro de 2000, em conformidade com o disposto no § 6º do artigo 1º da Lei nº 9.656, de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.976-30 de 28 de agosto de 2000, em reunião realizada em 19 de setembro de 2000, e
Considerando que a operacionalização das medidas estabelecidas com as alterações da Lei nº 9.656, de 1998 encontram-se em fase de implantação, adotou a seguinte Resolução e eu, Diretor Presidente determino a sua publicação.
Art. 1º Fica prorrogada para 31 de dezembro de 2000, a data após a qual quaisquer produtos, serviços e contratos com as características descritas no § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.656, de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.976-30 de 28 de agosto de 2000, somente poderão ser comercializados pelas pessoas jurídicas de que trata o inciso II do referido artigo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JANUARIO MONTONE