Resolução UNIR nº 35 de 20/10/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2002

Regulamenta os critérios e procedimentos para pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência na Universidade Federal de Rondônia.

O Presidente do Conselho Superior Acadêmico da Fundação Universidade Federal de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, considerando:

Parecer 123 da Câmara de Ensino

Deliberação Plenária, resolve:

Art. 1º Dar nova redação à Resolução nº 325/CONSEPE, que aprovou os critérios e procedimentos para pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência, para o que segue em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

MIGUEL NENEVÊ

Vice-Presidente

ANEXO
Critérios e procedimentos para pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência

Art. 1º O presente instrumento estabelece e regulamenta os critérios para Avaliação de Desempenho Docente, valorizando as atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e de Administração, e contabilizando-as para efeito da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, instituída pela Lei nº 9.678/98 e Decreto nº 2.668/98, e nos termos desta resolução.

Art. 2º De acordo com o disposto nas orientações gerais da Comissão Nacional da GED e para efeito de esclarecimento das atividades acadêmicas, são adotadas as seguintes definições:

I - Atividades de Ensino - São as atividades de educação superior (cursos: seqüenciais de graduação, de pós-graduação e de extensão) conforme art. 44 da Lei nº 9.394 - LDB, aqui entendidas como aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos da UNIR. Excetuam-se deste disposto a participação em bancas examinadoras e as atividades pelas quais o docente receba remuneração adicional e específica. Contudo, as atividades decorrentes dos programas de pós-graduação stricto sensu interinstitucional, aprovados nos programas da CAPES e que exijam deslocamentos do docente da instituição-sede, serão consideradas como Atividades de Ensino.

II - Produção Intelectual - É toda produção científica, artística, técnica e cultural representada por meio de publicações indexadas e de outras formas de expressões usuais, pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos, avaliados de acordo com o sistema CAPES e pelo CNPq para as diferentes áreas do conhecimento.

III - Atividades de Pesquisa e Extensão - São os projetos de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e de extensão aprovados pelos colegiados competentes (Departamentos e CONSEPE) no período de avaliação considerado. São também considerados como atividades de pesquisa e de extensão, os relatórios parciais de pesquisa em andamento, desde que a pesquisa não tenha gerado produtos incluídos no item Produção Intelectual e nem tenha a elaboração do projeto sido pontuada no mesmo exercício. Da mesma forma, as atividades artísticas, culturais e assistenciais, assim como a disseminação e transferência de conhecimento científico, tecnológico e cultural e atividades de prestação de serviços, não contempladas nas atividades de Ensino e Produção Intelectual, as quais deverão estar devidamente aprovadas pelas instâncias competentes da UNIR. Não serão consideradas atividades de prestação de serviços pelas quais o docente receba remuneração específica.

IV - Atividades de Qualificação - São as atividades desenvolvidas pelo docente como aluno de curso de pós-graduação stricto sensu, com dispensa total ou parcial de atividades de ensino, ou como participante de estágio de pós-doutoramento. A consideração dessas atividades é necessariamente condicionada à aprovação dos respectivos relatórios, pelos orientadores e pelas instâncias competentes da UNIR, a partir dos procedimentos que forem adotados.

V - Atividades Administrativas e de Representação - Constituem a representação acadêmica e/ou a participação em órgãos colegiados; atividades de Direção, Chefia ou Coordenação na UNIR, exceto as situações previstas no art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.678/98 e no item nº 4.4 das normas estabelecidas no Relatório da Comissão Nacional; representação sindical docente; participação não remunerada em conselhos ou comissões de órgãos governamentais e de entidades científicas, culturais e profissionais; e outras atividades assemelhadas, não remuneradas.

VI - Avaliação Qualitativa das Atividades de Ensino - Avaliação da qualidade da atividade de ensino é aquela realizada pelos discentes, semestralmente, nos termos do art. 204, § 1º e 2º, do Regimento Geral da UNIR.

VII - Outras atividades - São as atividades de orientação e supervisão não incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos da UNIR; participação em bancas examinadoras; cursos de qualificação não incluídos nas atividades de qualificação; e outras atividades assemelhadas, não remuneradas.

Art. 3º Serão considerados os seguintes níveis de pontuação:

a) Atividades de ensino: máximo de 120 pontos, dos quais até 40 pontos para atividades de orientação e supervisão;

b) Produção Intelectual: máximo de 60 pontos;

c) Atividades de pesquisa e de extensão: máximo de 30 pontos;

d) Atividades de Qualificação - 84 pontos assegurados pelo § 1º, do art. 4º, da Lei nº 9.678/98;

e) Atividades administrativas e de representação: máximo de 20 pontos, desde que não sejam remuneradas;

f) Avaliação Qualitativa das atividades de Ensino: máximo de 10 pontos; e

g) Outras atividades: máximo de 10 pontos.

Art. 4º Considerar atividade caracterizada como hora-aula:

I - Atividade clássica e formal de disciplinas regulares (curriculares) em sala de aula, na graduação ou pós-graduação quando o docente assumir turma integralmente e individualmente (10 pontos por hora-aula semanal).

II - Atividade clássica ou formal regular de disciplinas em sala de aula, na graduação ou pós-graduação quando o docente assume a turma em conjunto com outros docentes. Neste caso, será identificada a carga horária de trabalho que compete a cada docente, de acordo com os instrumentos internos pertinentes. Este quantitativo anual será dividido por 40 (número de semanas letivas), caracterizando-se sua carga horária média/semanal. Esta, servirá como base de cálculo de hora-aula que lhe será atribuída naquela disciplina, em cada uma de suas turmas ofertadas no período letivo. Em caso de fração, aplicar-se-á o arredondamento para o inteiro imediatamente superior, proporcional a carga horária semanal de cada docente.

III - Orientação de Estágio Presencial (com presença do docente), conforme o Plano de Trabalho aprovado pelo Colegiado do Curso (10 pontos por hora-aula semanal).

IV - Orientação direta de estágios não presencial (supervisionado, preceptórias etc), conforme o Plano de Trabalho aprovado pelo Colegiado do Curso, onde será indicada a carga horária de trabalho do docente e dos discentes. Nesta situação, considera-se a seguinte proporção: ¼ da carga horária cumprida pelo aluno, como supervisão docente.

Art. 5º Considerar, ainda, como Atividade de Ensino, atribuindo-se, até o limite de 40 pontos:

I - Orientação direta de alunos de Graduação em Trabalho de Conclusão de Curso, monografias ou equivalentes, aprovados pelo Departamento (10 pontos por aluno).

II - Orientação direta de alunos de graduação em atividades, tais como, Programa de Iniciação Científica, Programa de Treinamento e Pesquisa institucionalizados, Monitorias, Programas específicos de Núcleos Temáticos e Laboratórios, desde que o aluno cumpra o Plano de Trabalho aprovado pelo Colegiado competente (10 pontos por aluno).

III - Orientação direta de alunos sob a forma de tutoria, em programas aprovados pelo Colegiado competente (2 pontos por aluno, no máximo 10 pontos).

IV - Orientação formal de aluno de Pós-Graduação:

a) Especialização: 10 pontos por aluno;

b) Mestrado: 20 por aluno; e

c) Doutorado: 30 pontos por aluno.

Parágrafo único. Excetuando-se, para o disposto neste artigo, todas e quaisquer atividades pelas quais o docente receba remuneração condicional específica.

Art. 6º Considerar as Atividades de Pesquisa e de Extensão desde que aprovadas pelo Departamento e pelo CONSEPE (máximo de 30 pontos).

I - Execução de Projeto (envolvendo ou não o público externo à UNIR), mediante apresentação de relatório - parcial ou integral, homologado pelo respectivo Departamento. (20 pontos);

Art. 7º Considerar como Produção Intelectual, a produção científica, artística, técnica e cultural, representada através de publicações ou de outras formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos, atribuindo-se o máximo de 60 pontos.

I - Produção científica, técnica, cultural e artística, discriminados na tabela deste Regulamento, no item Produção Intelectual, Artística e Técnica.

Art. 8º Considerar como Atividades de Administração, atribuindo- se:

I - Função de reitor, vice-reitor e pró-reitor; diretor e vice-diretor de núcleo e outras funções CD exercidas por docentes (84 pontos).

II - Função de Coordenador de Curso de Graduação e Pós-Graduação; Chefe de Departamento (84 pontos).

§ 1º Os docentes ocupantes de CD ou FG-1 terão direito a integralizar a GED com outras atividades realizadas entre as descritas nos Incisivos constantes do art. 2º deste Regulamento.

§ 2º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, as atividades administrativas remuneradas, desenvolvidas através dos cursos auto-sustentáveis.

Art. 9º Considerar, ainda como Atividade de Administração e de Representação, atribuindo-se o máximo de 20 pontos:

I - Representação junto aos Órgãos Colegiados Superiores, Colegiado de Curso, Comitês assessores, Conselho Editorial, Conselho de Órgãos Suplementares e representação da UNIR junto à órgãos colegiados externos, desde que comprovada freqüência superior a 75% (setenta e cinco por cento) e que a participação do docente não seja decorrência obrigatória do cargo que ocupa. (10 pontos);

II - Participações em Comissões, Comitês e Conselhos Técnicos, Científicos, Culturais e Profissionais, como membro efetivo, vinculado à sua área de atuação na docência (2 pontos).

III - Comissões técnicas e/ou de assessoramento instituídas nos termos estatutários e regimentais, que demandem análise de processos, produção de projetos, relatórios, documentos ou eventos, não incluídas nas instâncias colegiadas citadas no item II deste artigo (5 pontos).

IV - Vice-chefe de Departamentos e vice-coordenador de curso, desde que as atividades não sejam contabilizadas de forma concomitante com cargo de CD ou FG (10 pontos).

Parágrafo único. As atividades previstas neste artigo só poderão ser contabilizadas de forma concomitante, quando não estiverem vinculadas às atribuições inerentes ao cargo de chefia administrativa que o docente ocupa.

Art. 10. Só poderão contar para efeito de pontuação nos itens especificados nesta Resolução, as atividades notadamente caracterizadas como de prestação não remuneradas de serviços.

Art. 11. O docente deverá atingir, no mínimo, 80 pontos nas Atividades de Ensino, para habilitar-se à Avaliação de Desempenho, exceto o ocupante das funções descritas nos itens I e II do art. 9º e os engajados em programas de qualificação stricto sensu.

§ 1º O docente deverá comprovar regência em turmas de graduação, para efeito de computação de pontos nas Atividades de Ensino.

§ 2º Aos docentes engajados em programas de qualificação stricto sensu , serão atribuídos 84 pontos, podendo atingir a GED plena sendo avaliados em outras atividades acadêmicas, nos termos dos Incisos I, II e III do art. 2º, deste Regulamento.

§ 3º Aos docentes efetivos serão atribuídos 60% (sessenta por cento) do valor da qualificação referente a sua categoria e titulação até que se cumpra interstício que permita sua avaliação regular da GED.

Art. 12. Quando a atividade de Pesquisa ou Extensão envolver a orientação discente, o docente não poderá contabilizar de forma concomitante a pontuação, devendo optar pela orientação ou por projeto.

Art. 13. Os docentes em regime de trabalho de 20 horas terão tratamento equivalente ao Docente em tempo integral ou Dedicação exclusiva, sendo aplicados os mesmos critérios que os demais.

Art. 14. A avaliação de desempenho será baseada nas informações do Relatório de Atividades, comprovadas documentalmente, obedecendo ao roteiro previsto no formulário próprio da Solicitação para Implementação da GED, devidamente preenchida pelo interessado, ou seu procurador legal, aprovado pelo Departamento ao qual o docente está vinculado e pela Comissão Institucional da GED - CIAG/UNIR.

§ 1º A não apresentação do Relatório pelo docente, no prazo estabelecido em Calendário da Comissão Nacional implicará na sua exclusão do processo de avaliação anual.

§ 2º Para efeito do disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 9.678/98, a chefia do departamento poderá dar andamento ao processo de solicitação para implementação da GED.

§ 3º Não será permitida a anexação de documentos fora do prazo estabelecido pela Comissão Institucional de Atribuição da GED - CIAG-UNIR.

Art. 15. Para efeito da avaliação do docente, serão considerados os seguintes períodos:

a) Atividades de aulas: período letivo;

b) Produção científica, artística, técnica e cultural: relativa ao ano de avaliação; e

c) Demais atividades acadêmicas: últimos 12 meses

§ 1º Os documentos comprobatórios e necessários, no âmbito do disposto nesse regulamento, deverão estar disponibilizados, por professor, nos respectivos departamentos.

§ 2º O Chefe de Departamento responde solidariamente pela veracidade das informações apresentadas nos relatórios e nos respectivos documentos.

§ 3º Os professores que obtenham titulação e conseqüente alteração do cargo, durante o exercício em que vigora o pagamento da GED, deverão ser reposicionados com remuneração compatível com a nova titulação/cargo, obedecendo, porém, o mesmo percentual.

Art. 16. A mudança de Regime de Trabalho incidirá imediatamente na alteração do valor do pagamento da referida gratificação com base na avaliação processada.

Art. 17. A pontuação das atividades acadêmicas obedecerá o Anexo I, deste Resolução (Tabela de Atividades Acadêmicas/Roteiro para pontuação).

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Fundação Universidade Federal de Rondônia.

ANEXO II
TABELA DE ATIVIDADES ACADÊMICAS ROTEIRO PARA PONTUAÇÃO

Anexo a Resolução 035/CONSEA, de 20 de outubro de 2000

ATIVIDADE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE NÚMERO DE PONTOS 
Sala de aula  Sala de Aula: Docente com turma individual  10 pontos p/hora semanal 
Sala de Aula: Docente com turma compartilhada  10 pontos p/hora semanal 
Orientação de Alunos  Monitoria  10 pontos/aluno 
Núcleo Temático  10 pontos/aluno 
Iniciação Científica  10 pontos/aluno 
Trabalho de Conclusão de curso ou equivalente  10 ponto/aluno 
Projeto de Extensão  10 pontos/aluno 
Projeto de Pesquisa  10 pontos/aluno 
Direta em Estágio Supervisionado  10 pontos/aluno 
Indireta em Estágios  2 pontos/aluno 
Especialização  10 pontos/aluno 
Mestrado  20 pontos/aluno 
Doutorado  30 pontos/aluno 
Atividade de Pesquisa e Extensão  Projeto de Pesquisa  15 pontos 
Projeto de Ensino/Pesquisa  15 pontos 
Projeto de Extensão  15 pontos 
Proferir palestra, conferência, participação em mesa redonda - internacional  15 pontos 
Proferir palestra, conferência, participação em mesa redonda - nacional  10 pontos 
Proferir palestra, conferência, participação em mesa redonda - regional ou local  5 pontos 
Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos e oficinas (individual)  10 pontos 
Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos e oficinas (coletivo)  5 pontos 
Cursos e treinamentos com duração mínima de 40 horas  10 pontos 
Cursos e treinamentos com duração mínima de 20 horas  5 pontos 
Cursos e treinamentos com duração menor que 20 horas  5 pontos 
Consultoria/Assessoria  5 pontos 
Concertos, espetáculos teatrais, exposições de filmes e vídeos (produção e atuação)  10 pontos 
Coordenação de conferência, congresso, encontro, convenção, fórum, jornada, mostra - internacional  15 pontos 
Coordenação de conferência, congresso, encontro, convenção, fórum, jornada, mostra - nacional  15 pontos 
Coordenação de conferência, congresso, encontro, convenção, fórum, jornada, mostra - regional/local  10 pontos 
Organização de campeonato, concurso, festival, olimpíadas, jogos e outros eventos artísticos/culturais - internacional  15 pontos 
Organização de campeonato, concurso, festival, olimpíadas, jogos e outros eventos artísticos/culturais - nacional 15 pontos 
Organização de campeonato, concurso, festival, olimpíadas, jogos e outros eventos artísticos/culturais - regional/local  10 pontos 
Prestação de serviços e assistência técnica de caráter permanente ou anual (por atividade)  10 pontos 
Programa de rádio e televisão (dança, música, teatro e outros)  15 pontos 
Produção Intelectual, Artística e Técnica  Artigo em periódico (trabalho completo)  15 pontos 
Artigo em periódico (resumo)  10 pontos 
Artigo em Jornal/Revista (comum/independente da quantidade)  3 pontos 
Livro editado por editora com corpo editorial (capítulo)  15 pontos 
Livro editado por editora com corpo editorial (coletânea)  20 pontos 
Livro publicado por editora com corpo editorial (texto integral)  30 pontos 
Livro publicado por editora com corpo editorial (outros)  5 pontos 
Trabalho em Anais (trabalho completo)  15 pontos 
Trabalho em Anais (resumo)  10 pontos 
Tradução (artigo, outros)  5 pontos 
Tradução de livro publicado por editora com corpo editorial  20 pontos 
Apresentação de obra artística (coreográfica, literária, musical, teatral, etc.)  15 pontos 
Obra de artes visuais (cinema, desenho, escultura, fotografia, gravura, instalação, pintura, vídeo, televisão e outros)  15 pontos 
Apresentação de Trabalho (congresso, seminários, simpósios e outros)  15 pontos 
Carta, Mapa ou similar  15 pontos 
Desenvolvimento de aplicativo (computacional, multimídia)  15 pontos 
Desenvolvimento de material didático e instrucional  15 pontos 
Desenvolvimento de produto (aparelho, instrumento, equipamento, fármacos e similares)  15 pontos 
Desenvolvimento de técnica (analítica, instrumental, pedagógica, processual, terapêutica)  20 pontos 
Atividades de Chefia  Funções de reitor, vice-reitor e pró-reitor; diretor, vice-diretor e outras funções CD exercidas por docentes  84 pontos 
Funções de coordenador de curso de graduação e pós-graduação, chefe de departamento  84 pontos 
Coordenação de convênios e de grupos de pesquisa aprovados pelo CONSEPE  10 pontos 
Representação junto aos órgãos Colegiados: CONSUN, CONSEPE, Colegiado de Curso, Comitês Assessores, Conselho Editorial, Conselho de Órgãos Suplementares e de representação da UNIR  10 pontos 
Comissões técnicas e/ou assessoramento instituídas nos termos estatutários e regimentais, que demandem análise de processos, produção de projetos, relatórios, documentos ou eventos, não incluídas nas instâncias Colegiadas no item anterior  10 pontos 
Participação em Comissões, Comitês e Conselhos Técnicos, Científicos, Culturais e Profissionais, como membro efetivo, vinculados à sua área de atuação na docência  2 pontos 
Outras Atividades  Participação em banca examinadora de concurso público para Professor ou Técnico  5 pontos 
Participação em banca examinadora de pós-graduação  5 pontos 
Participação em banca examinadora de monografia e TCC  5 pontos 
Participação em banca examinadora de Seleção de monitoria  5 pontos 
Prêmios outorgados por instituição acreditada na área  5 pontos 
Avaliação Qualitativa das Atividades de Ensino  Pontuação atribuída pelo Conselho de Departamento com base na Avaliação da Qualidade de Ensino, realizada nos termos do Plano Departamental de Atividades, aprovado e acompanhado pelas instâncias competentes  Até 5 pontos