Resolução COEMA nº 35 DE 14/03/1994

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 21 mar 1994

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 10 do art.2º, da Lei Nº11.411, de 28 de dezembro de 1987, c/c o inciso VI, do art.7º do Decreto Nº20.067, de 26 de abril de 1989, RESOLVE:

Art.1º - Aprovar, em reunião extraordinária realizada em 14 de março de 1994, a versão final do Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, a qual deverá ser encaminhada à Sua Exa. o Sr. Governador do Estado para fins de edição do respectivo Decreto.

Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado para que surta os efeitos legais.

Marfisa Maria de Aguiar Ferreira

PRESIDENTE DO COEMA