Resolução CFFa nº 349 de 29/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2007
Dispõe sobre a fixação do valor das anuidades, multas, taxas devidas a partir de 1º de janeiro de 2008, e dá outras providências.
O Plenário do CFFa no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965/1981;
Considerando o disposto no art. 10, incisos II e IX, e art. 20 da Lei nº 6.965/1981;
Considerando que a anuidade devida pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia é uma contribuição de interesse da categoria profissional de Fonoaudiologia;
Considerando a decisão do Plenário do CFFa durante a 98ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 29 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º As anuidades devidas pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de janeiro de 2008, é fixada no valor de R$ 252,95 (duzentos e cinqüenta e dois reais e noventa e cinco centavos), com vencimento em 31 de março de 2008.
Parágrafo único. O pagamento da anuidade, após o dia 31 de março de 2008, será no seu valor integral, acrescido da taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia, mais multa de 0,33% (trinta e três décimos percentuais) ao dia, até 60 dias. A partir de 60 (sessenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento).
Art. 2º O valor da anuidade acima fixada e devida aos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, pelos profissionais inscritos, poderá ser paga com desconto, quando serão adotados os seguintes valores, se efetuados nos prazos que se seguem:
I - Até 31 de janeiro de 2008 - pagamento integral no valor de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais);
II - Até 28 de fevereiro de 2008 - pagamento integral no valor de R$ 227,67 (duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos);
III - Até 31 de março de 2008 - pagamento integral no valor de R$ 252,95 (duzentos e cinqüenta e dois reais e noventa e cinco centavos).
Art. 3º O valor integral da anuidade de pessoas físicas, fixado no artigo 1º, poderá ser pago em 03 (três) parcelas, com os seguintes vencimentos:
I - 1ª parcela no valor de R$ 84,31 (oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), com vencimento em 31 de janeiro de 2008;
II - 2ª parcela no valor de R$ 84,32 (oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), com vencimento em 28 de fevereiro de 2008;
III - 3ª parcela no valor de R$ 84,32 (oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), com vencimento em 31 de março de 2008.
Parágrafo único. O pagamento das parcelas, após o vencimento, será no seu valor integral, acrescido da taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia, mais multa de 0,33% (trinta e três décimos percentuais) ao dia, até 60 dias. A partir de 60 (sessenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento).
Art. 4º Os valores das taxas a serem cobrados pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia no exercício de 2008, são os descritos abaixo:
I - Inscrição de Pessoa Física, Registro Provisório e/ou Definitivo:
- Inscrição - Taxa de R$ 30,36 (trinta reais e trinta e seis centavos).
- Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 22,14 (vinte e dois reais e quatorze centavos).
- Emissão de Carteira Profissional: Taxa de R$ 37,31 (trinta e sete reais e trinta e um centavos).
- Substituição ou 2ª via da Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 26,56 (vinte e seis reais e cinqüenta e seis centavos).
- Substituição ou 2ª via de Carteira Profissional: Taxa de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
II - Transferência de Registro Provisório para Definitivo:
- Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 22,14 (vinte e dois reais e quatorze centavos).
III - Transferência de Registro por alteração de domicílio profissional:
- Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 22,14 (vinte e dois reais e quatorze centavos).
IV - Reintegração de Baixa:
- Taxa de reintegração no valor de R$ 22,14 (vinte e dois reais e quatorze centavos).
V - Registro Secundário:
- Taxa de registro no valor de R$ 15,18 (quinze reais e dezoito centavos).
- Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 11,38 (onze reais e trinta e oito centavos).
- Meia anuidade.
VI - Inscrição de Pessoa Jurídica:
- Taxa de Inscrição no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
- Taxa de anuidade no valor de 69,57 (sessenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos).
- Taxa de emissão do Certificado no valor de R$ 30,35 (trinta reais e trinta e cinco centavos).
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas todas as disposições em contrário.
MARIA DO CARMO COIMBRA DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
MARIA AUREA CALDAS SOUTO
Diretora Tesoureira