Resolução STF nº 349 de 26/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2007

Institui o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos do Supremo Tribunal Federal.

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XVII, combinado com o art. 363, I, do Regimento Interno e tendo em vista o contido no Processo nº 318.060,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos, na forma do Anexo, o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º As unidades do Tribunal devem observar e cumprir os prazos de guarda e a destinação final previstos na Tabela referida no art. 1º.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos proceder às alterações e manter atualizado o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ELLEN GRACIE

OBS: O anexo desta Resolução será publicado no Boletim de Serviço do STF.