Resolução SMT nº 3488 DE 28/01/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 31 jan 2022

Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado de Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC, para o ano de 2022.

A Secretária Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro norteia, disciplina e padroniza as questões de segurança, apresentação e técnica dos veículos automotores.

Considerando a competência do Município no âmbito de sua circunscrição para vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar conforme dispõe o Artigo 24, inciso XXI da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.360 de 07 de janeiro de 2002, em especial no Artigo 11, que dispõe sobre a vistoria anual do Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC.

Considerando o Decreto Municipal nº 21.740 de 12 de julho de 2002, que regulamenta o Código Disciplinar de Infrações do Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC.

Considerando, por fim, a necessidade de se estabelecer procedimentos necessários à realização da vistoria no ano de 2022.

Considerando o Decreto Municipal nº 25.275 de 19 de abril de 2005 que dispõe sobre a possibilidade de regularização para os participantes do cadastro no Transporte Urbano Especial Complementar nas condições que menciona.

Resolve:

Art. 1º Os autorizatários/permissionários do Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC, deverão realizar as vistorias do ano de 2022, conforme as regras abaixo estabelecidas:

I - Não poderão existir multas vencidas, e, caso existam, estas deverão ser quitadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis ao início do processo de vistoria documental.

II - Efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM, disponível no endereço eletrônico https://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/tec-online, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria.

III - Realizar o agendamento da vistoria, através do endereço eletrônico https://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/tec-online e em caso de dúvidas ou impossibilidade de agendamento online, acessar a central de atendimento da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, através do canal 1746.

IV - Atualizar toda a documentação exigida para vistoria cuja relação se encontra disponível no endereço eletrônico https://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/tec-online.

V - O autorizatário/permissionário deverá comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta Cidade, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à vistoria munidos dos seguintes documentos:

a) Comprovante do agendamento de vistoria.

b) Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano de 2022, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria (cópia simples).

c) Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado (original e cópia simples).

d) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RJ, para o exercício de 2022 (cópia simples).

e) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D, dentro do período de validade, do autorizatário/permissionário e do auxiliar, com informação do exercício de atividade remunerada (original e cópia colorida simples, exceto para CNH digital).

f) Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr.

g) Certificado de conclusão de curso de especialização em transportes coletivos do autorizatário/permissionário e do auxiliar, dentro do período de validade (cópia simples).

h) Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV, dentro da validade, para os veículos convertidos (original e cópia simples).

§ 1º As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de originais e cópias simples dos documentos devidamente atualizados ou comprovantes de regularização, no ato da vistoria.

§ 2º A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário/permissionário e auxiliar, poderá ser sanada através da apresentação de cópia simples do comprovante de residência ou de declaração de endereço devidamente assinada.

Art. 2º O autorizatário/permissionário deverá possuir apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), juntamente com os pagamentos das parcelas vencidas com apresentação do original e cópias simples.

Art. 3º Para inauguração do processo administrativo de solicitação de vistoria anual, o autorizatário/permissionário deverá apor sua assinatura no formulário de requerimento na presença do servidor público, não sendo aceitos requerimentos previamente assinados, exceto nos casos permitidos por determinação legal.

Art. 4º A vistoria para o ano de 2022 será obrigatória para todos os veículos que compõem o Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC e será realizada de acordo com o Anexo I dessa Resolução.

§ 1º Os pedidos de prorrogação de vistoria somente serão considerados por razões de caso fortuito, força maior ou impedimento por processo judicial, devendo ser requeridos com justificada fundamentação até a data limite para vistoria, conforme o calendário descrito no Caput deste Artigo, devendo ser solicitado no protocolo da Secretaria Municipal de Transportes localizado na Estrada do Guerenguê nº 1630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta Cidade.

§ 2º Caso seja necessário, o cancelamento de vistoria agendada deverá ser realizado através do endereço eletrônico https://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/tec-online com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas).

§ 3º As vistorias a serem realizadas em datas e prazos distintos aos descritos no calendário de vistoria, Anexo I à esta Resolução, deverão ser agendadas na forma do Artigo 1º e somente serão efetivadas pelo autorizatário/permissionário com a apresentação do veículo em perfeitas condições de operação, sem prejuízo das penalidades cabíveis por ocasião do descumprimento do calendário de vistoria do ano de 2022.

§ 4º A vistoria do veículo poderá ser feita pelo autorizatário/permissionário devidamente cadastrados no Sistema de Transportes Urbanos - STU ou Sistema de Gestão de Transportes Urbanos - SGTU e quando se tratar de auxiliar, além do cadastro supracitado, o mesmo deverá apresentar instrumento procuratório outorgado pelo autorizatário/permissionário, concedendo-lhe poderes específicos para o procedimento de vistoria.

§ 5º Em se tratando de permuta, inclusão de veículo e vistoria extra, o agendamento deverá ser realizado através do endereço eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/tec-online, para o posto de atendimento localizado na Estrada do Guerenguê nº 1.630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta Cidade, sendo estes procedimentos válidos como vistoria para o ano de 2022.

§ 6º Para a realização de vistoria nos casos de permuta, além da apresentação dos documentos descritos no item V do Artigo 1º desta Resolução, também deverão ser apresentados, para devolução à Secretaria Municipal de Transportes, o selo e o certificado de vistoria anteriores do veículo. Nos casos de ausência desses documentos (selo e certificado de vistoria) somente será aceito como justificativa a apresentação de cópia do Registro de Ocorrência de furto ou roubo, ou a declaração prévia de informação à Secretaria Municipal de Transportes acerca do extravio ocorrido.

§ 7º No ato da vistoria física, quando identificada qualquer irregularidade no veículo que demande o cumprimento de exigência, o autorizatário/permissionário terá como data limite para o cumprimento o prazo final para a vistoria de acordo com a data referente ao final da placa do veículo vistoriado, estabelecido no Anexo I da presente Resolução. O não atendimento ao prazo supracitado ensejará nas penalidades aplicáveis pelo descumprimento do calendário anual de vistorias.

Art. 5º Fica terminantemente proibido plastificar os seguintes documentos: Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte - CIAT e Certificado de Vistoria.

Parágrafo único. Os documentos citados no Caput deste Artigo são de porte obrigatório, não sendo permitida sua substituição por cópias, mesmo que autenticadas.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Transportes poderá publicar, a qualquer tempo, normas e procedimentos estabelecendo prazos e convocações a fim de atender a novas exigências.

Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Resolução ensejará a aplicação de sanções disciplinares previstas no Decreto Municipal nº 21.740/12 de julho de 2002, além do bloqueio da autorização.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I CALENDÁRIO DE VISTORIA PARA O ANO DE 2022

FINAIS DE PLACA DATA INICIAL DATA FINAL
00/10/20/30/40 01.02.2022 15.02.2022
50/60/70/80/90 16.02.2022 04.03.2022
01/11/21/31/41 07.03.2022 21.03.2022
51/61/71/81/91 22.03.2022 04.04.2022
02/12/22/32/42 05.04.2022 20.04.2022
52/62/72/82/92 25.04.2022 09.05.2022
03/13/23/33/43 10.05.2022 23.05.2022
53/63/73/83/93 24.05.2022 06.06.2022
04/14/24/34/44 07.06.2022 23.06.2022
54/64/74/84/94 24.06.2022 07.07.2022
05/15/25/35/45 08.07.2022 22.07.2022
55/65/75/85/95 25.07.2022 05.08.2022
06/16/26/36/46 08.08.2022 22.08.2022
56/66/76/86/96 23.08.2022 06.09.2022
07/17/27/37/47 08.09.2022 22.09.2022
57/67/77/87/97 23.09.2022 06.10.2022
08/18/28/38/48 07.10.2022 24.10.2022
58/68/78/88/98 25.10.2022 09.11.2022
09/19/29/39/49 10.11.2022 25.11.2022
59/69/79/89/99 28.11.2022 09.12.2022