Resolução DC/ANVISA nº 3.487 de 24/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2008

Inclui as culturas de alho (LMR = 0,05 mg/kg), cebola (LMR = 0,02 mg/kg), citros (LMR = 0,01 mg/kg) e feijão (LMR = 0,01 mg/kg), com Intervalo de Segurança de 7 dias e modalidades de aplicação foliar, na monografia do ingrediente ativo 011 - Oxitetraciclina, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.184 da ANVISA, de 11 de setembro de 2008, considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira",

Resolve:

Art. 1º Incluir as culturas de alho (LMR = 0,05 mg/kg), cebola (LMR = 0,02 mg/kg), citros (LMR = 0,01 mg/kg) e feijão (LMR = 0,01 mg/kg), com Intervalo de Segurança de 7 dias e modalidades de aplicação foliar, na monografia do ingrediente ativo 011 - OXITETRACICLINA, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA