Resolução SEFAZ Nº 3485 DE 30/12/2025

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 jan 2026

Altera a  Resolução SEFAZ Nº 2914/2018, que estabelece procedimentos a serem observados para utilização de saldo credor do ICMS, nos termos do art. 68-A do RICMS/MS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e considerando o disposto no § 1º do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral),

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do caput do art. 4º da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 4º .......................................:

I ? abril de 2026, para os estabelecimentos fabricantes de:

.......................................... ? (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de dezembro de 2025.

Campo Grande, 30 de dezembro de 2025.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda