Resolução SMTR nº 3482 DE 19/01/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 fev 2022

Rep. - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2022.

A Secretária Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 48.072 de 22 de outubro de 2020, a Lei Complementar nº 159 de 29 de setembro de 2015 e a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o teor do Artigo 2º do Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro de 2020, que aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências;

Considerando o que dispõe o Artigo 18 do Anexo I do Regulamento do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro de 2020;

Considerando a competência da Secretaria Municipal de Transportes de garantir a segurança dos usuários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro;

Considerando, por im, a necessidade de orientar ao autorizatário quanto ao procedimento e à documentação necessária a ser apresentada, obrigatoriamente, nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, objetivando a realização da vistoria para o ano de 2022;

Resolve:

Art. 1º Os autorizatários/permissionários e empresas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro deverão realizar a vistoria anual, conforme as regras abaixo estabelecidas:

I - Não possuir multas vencidas, e, caso existam, essas deverão ser quitadas no mínimo em 5 (cinco) dias úteis anteriores ao início do processo de vistoria documental;

II - Efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM, disponível no endereço eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-online, no mínimo em 5 (cinco) dias úteis anteriores a data marcada para a realização da vistoria documental ou física;

III - Realizar o agendamento da vistoria através do endereço eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-online e em caso de dúvidas ou impossibilidade de agendamento online, acessar a central de atendimento da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, através do canal 1746;

IV - Atualizar toda a documentação exigida para vistoria cuja relação se encontra disponível no endereço eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-online;

V - Comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes escolhido ou disponibilizado no agendamento, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à vistoria anual, munidos dos seguintes documentos:

a) Comprovante do agendamento de vistoria devidamente assinado pelo autorizatário/permissionário ou por seu representante legal devidamente identiicado no processo administrativo. Quando se tratar de empresas, o agendamento deverá ser irmado pelo seu representante legal, devidamente registrado no Sistema de Transportes Urbanos - STU ou Sistema de Gestão de Transportes Urbanos - SGTU;

b) Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano de 2022, que deverá ser pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores a data marcada para a realização da vistoria documental ou física (cópia simples);

c) Certiicado de aferição do taxímetro expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ, atualizado conforme calendário de vistoria do referido Instituto (cópia simples);

d) Certiicado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento Nestadual de Trânsito - DETRAN-RJ, para o exercício de 2022 (cópia simples);

e) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, dentro do período de validade, do autorizatário/permissionário e auxiliar, com a informação do exercício de atividade remunerada, (original e cópia colorida simples, exceto para CNH digital);

f) Laudo de Situação Cadastral com apontamento de exigência documental a ser cumprida no ato da vistoria;

g) Certiicado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV, dentro do prazo de validade, para os veículos convertidos (original e cópia simples).

§ 1º As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de originais e cópiassimples dos documentos devidamente atualizados ou comprovantes de regularização.

§ 2º A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário/permissionário e auxiliar, poderá ser sanada através da apresentação de cópia simples do comprovante de residência ou de declaração de endereço devidamente assinada.

§ 3º Possuir apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), juntamente com os pagamentos das parcelas vencidas.(apresentar originais e cópias simples).

§ 4º A vistoria do veículo poderá ser feita pelo auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido veículo, mediante a apresentação de procuração outorgada pelo titular da autorização/permissão, concedendo-lhe poderes especiais e especíicos para tanto, além da apresentação da Carteira Nacional de Habitação - CNH(cópia colorida, exceto para CNH digital).

§ 5º No certiicado de aferição do taxímetro deverá constar o número de série da impressora para os veículos que a possuam, sejam táxis convencionais ou executivos.

Art. 2º As empresas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro devem ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no Sistema de Transportes Urbanos - STU.

Parágrafo único - O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na Secretaria Municipal de Transportes, comprovadamente por meio da apresentação do Cartão de Identiicação de Auxiliar de Transporte - CIAT.

Art. 3º Na data e hora agendadas para vistoria, os documentos necessários para o cumprimento das exigências, deverão ser entregues no endereço dos Postos de Atendimento da Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, para o qual foi agendado, a saber:

Rua do Riachuelo, nº 257, Centro/RJ - CEP.: 20.230-011;

Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 931, Engenho Novo/RJ - CEP.: 20.950-092;

Rua Orcadas, nº 435 - sala 07 - Ilha do Governador/RJ - CEP.: 21.920-257;

Avenida Monsenhor Félix, nº 512 - Irajá/RJ - CEP.: 21.235-110;

Estrada do Guerenguê, nº 1630 - Taquara - Jacarepaguá/RJ - CEP.: 22.713-002.

Art. 4º A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o ano de 2022, conforme Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. A vistoria física e documental dos veículos com ano de fabricação 2010 e 2011, conforme Anexo I, será realizada exclusivamente no posto de atendimento da SMTR localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1630 - no Bairro da Taquara - Jacarepaguá/RJ - CEP.: 22.713-002.

Art. 5º Para inauguração dos processos administrativos para solicitação de vistoria anual, o autorizatário/permissionário deverá apor sua assinatura no formulário de requerimento na presença do servidor público, não sendo aceitos requerimentos previamente assinados, exceto naqueles casos permitidos por determinação legal.

Parágrafo único. Quando se tratar de processos administrativos inaugurados por pessoa jurídica, o requerimento deverá ser efetuado em papel timbrado da empresa e assinado por seu representante legal, nos termos estabelecidos no Caput deste Artigo. Serão aceitos até 15 (quinze) processos inaugurados por dia.

Art. 6ºOs pedidos de prorrogação de vistoria somente serão considerados por razões de caso fortuitoou força maior ou impedimento judicial, devendo ser requeridos com justiicada fundamentação até a data limite para vistoria, de acordo com inal de placa do veículo, conforme calendário contido nessa Resolução.

Art. 7º Nos casos de permuta, inclusão de veículo, transferência, benefício e vistoria extra, o agendamento deverá ser realizado para o posto localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta Cidade, sendo estes válidos como vistoria para o exercício de 2022.

Parágrafo único. As vistorias a serem realizadas fora dos prazos descritos no calendário estipulado nesta Resolução, deverão ser agendadas na forma deste Artigo, e somente serão efetivadas pelo autorizatário/permissionário, com a apresentação do veículo em perfeitas condições de operação.

Art. 8º O autorizatário/permissionário ou auxiliar que tiver o veículo lacrado por descumprimento da norma vigente, só poderá proceder a retirada do lacre, após a apresentação, pelo autorizatário/permissionário, da documentação atualizada para regularização da condição do veículo à SMTR, na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta Cidade.

Art. 9º Ficam impedidos de operar os veículos que apresentarem os seguintes equipamentos e acessórios, a saber:

I - engate de reboque;

II - adesivos ou propagandas não regularizadas junto à SMTR, aplicados em qualquer área do veículo;

III - bagageiro com barras transversais, bem como qualquer acréscimo na estrutura que venha interferir na visibilidade do bigorrilho indicativo do modal Táxi;

IV - "spoiler" no pára-choque dianteiro e deletor no pára-choque traseiro;

V - faróis de milha que não estejam colocados adequadamente na parte frontal do veículo;

VI - aparelhagem de som que diminua o volume do porta-bagagem.

Art. 10. Toda a extensão da carroceria dos veículos, inclusive os acessórios externos, como pára-choque, retrovisores externos e frisos, deverão estar pintados na cor padrão amarelo-java, exceto se forem cromados ou pretos, desde que estes sejam originais de fábrica.

Art. 11. Fica terminantemente proibido plastiicar os seguintes documentos: Cartão de Identiicação de Auxiliar de Transporte - CIAT e Certiicado de Vistoria.

Art. 12. O selo de vistoria 2022 deverá ser aixado a 25 cm da borda superior do pára-brisa dianteiro, na região central.

Art. 13. A SMTR poderá publicar, a qualquer tempo, normas e procedimentos estabelecendo prazos e convocações, a im de atender a novas exigências.

Art. 14. O descumprimento do disposto nesta Resolução ensejará a aplicação de sanções disciplinares previstas no Código Disciplinar instituído pelo Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro de 2020, além do bloqueio da Autorização.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução SMTR Nº 3482 de 19 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oicial Rio nº 217 em 24 de janeiro de 2022.

(*) Republicada por ter saído com incorreções no D.O Rio nº 217, de 24.01.2022, página 29 e 30

ANEXO I CALENDÁRIO DE VISTORIA PARA VEÍCULOS COM ANO DE FABRICAÇÃO 2010 E 201

FINAIS DE PLACA DATA INICIAL DATA FINAL
00/10/20/30/40 24.01.2022 28.01.2022
50/60/70/80/90 31.01.2022 07.02.2022
01/11/21/31/41 08.02.2022 14.02.2022
51/61/71/81/91 15.02.2022 22.02.2022
02/12/22/32/42 23.02.2022 07.03.2022
52/62/72/82/92 08.03.2022 15.03.2022
03/13/23/33/43 16.03.2022 23.03.2022
53/63/73/83/93 24.03.2022 31.03.2022
04/14/24/34/44 01.04.2022 08.04.2022
54/64/74/84/94 11/2004//2022 19.04.2022
05/15/25/35/45 20.04.2022 28.04.2022
55/65/75/85/95 29.04.2022 05.05.2022
06/16/26/36/46 06.05.2022 12.05.2022
56/66/76/86/96 13.05.2022 19.05.2022
07/17/27/37/47 20.05.2022 26.05.2022
57/67/77/87/97 27.05.2022 02.06.2022
08/18/28/38/48 03.06.2022 09.06.2022
58/68/78/88/98 10.06.2022 16/2006//2022
09/19/29/39/49 17.06.2022 23.06.2022
59/69/79/89/99 24.06.2022 30.06.2022

CALENDÁRIO DE VISTORIA PARA VEÍCULOS COM ANO DE FABRICAÇÃO SUPERIOR A 2011

FINAIS DE PLACA DATA INICIAL DATA FINAL
00/10/20/30/40 01.02.2022 15.02.2022
50/60/70/80/90 16.02.2022 04.03.2022
01/11/21/31/41 07.03.2022 21.03.2022
51/61/71/81/91 22.03.2022 04.04.2022
02/12/22/32/42 05.04.2022 20.04.2022
52/62/72/82/92 25.04.2022 09.05.2022
03/13/23/33/43 10.05.2022 23.05.2022
53/63/73/83/93 24.05.2022 06.06.2022
04/14/24/34/44 07.06.2022 23.06.2022
54/64/74/84/94 24.06.2022 07.07.2022
05/15/25/35/45 08.07.2022 22.07.2022
55/65/75/85/95 25.07.2022 05.08.2022
06/16/26/36/46 08.08.2022 22.08.2022
56/66/76/86/96 23.08.2022 06.09.2022
07/17/27/37/47 08.09.2022 22.09.2022
57/67/77/87/97 23.09.2022 06.10.2022
08/18/28/38/48 07.10.2022 24.10.2022
58/68/78/88/98 25.10.2022 09.11.2022
09/19/29/39/49 10.11.2022 25.11.2022
59/69/79/89/99 28.11.2022 09.12.2022