Resolução SMTR nº 3480 DE 07/01/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 11 jan 2022
Rep. - Autoriza o reajuste das tarifas do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxis, das categorias Convencional e Executivo.
A Secretária Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando ao disposto no art. 40 do Anexo I do Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro de 2020, que aprovou o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
Resolve:
Art. 1º Os Autorizatários do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxis, da categoria Convencional - cor amarela com faixa azul - ficam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários:
I - Bandeirada: R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos);
II - Tarifa Quilométrica I - R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos), das 06h00 às 21h00, nos dias úteis (segundafeira à sábado);
III - Tarifa Quilométrica II - R$ 3,48 (três reais e quarenta e oito centavos), praticada no período noturno de segunda-feira à sábado, das 21h00 às 06h00, bem como nos domingos, feriados e subidas íngremes, sem discriminação horária;
IV - Tarifa de hora parada ou de espera - R$ 36,54 (trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos);
V - Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores - R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos);
Art. 2º Os Autorizatários do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxis da categoria Executiva ficam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários:
I - Bandeirada: R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos);
II - Tarifa Quilométrica - R$ 5,00 (cinco reais);
III - Tarifa de hora parada ou de espera - R$ 63,00 (sessenta e três reais);
IV - Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores - R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos);
V - O valor da tarifa da tabela horária à disposição do passageiro: R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais).
Art. 3º A cobrança dos novos valores deverá ser efetivada mediante confrontação do valor marcado no taxímetro com o valor indicado na tabela publicada no Diário Oficial do Município de Rio de Janeiro até a aferição do taxímetro com a nova tarifa.
Art. 4º A tabela de conversão taximétrica, conforme os anexos I e II, deverá ser impressa pelo taxista e apresentada ao passageiro quando da cobrança do valor final da viagem.
Art. 5º A tabela citada no artigo anterior está disponível no site da SMTR www.rio.rj.gov.br/web/smtr onde constam todas as orientações para sua impressão, que deverá ser realizada tanto pelo taxista quanto por qualquer cidadão.
Art. 6º O taxista que utilizar tabela com os valores alterados ou fora de sua categoria, será penalizado de acordo com o código disciplinar instituído pelo Decreto nº 48.072 , de 22 de outubro de 2020.
Art. 7º A tabela apresenta no canto superior direito um QR Code que remete ao site www.rio.rj.gov.br/web/smtr/consultatarifa que exibe a calculadora do reajuste da tarifa taximétrica. A referida calculadora deve ser utilizada para o cálculo dos preços que excedam os limites da tabela, podendo ser utilizada pelo passageiro para verificação do preço cobrado pelo taxista.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor a partir de 0h00 (zero hora) do dia de janeiro de 2022, revogando as Resoluções em contrário.
ANEXO I TÁXI CONVENCIONAL (PARTE DA FRENTE)
ANEXO I TÁXI CONVENCIONAL (PARTE DO VERSO)
ANEXO I TÁXI CONVENCIONAL (TABELA DO VIDRO TRASEIRO)
ANEXO II TÁXI EXECUTIVO (PARTE DA FRENTE)
ANEXO II TÁXI EXECUTIVO (PARTE DO VERSO)
ANEXO II TÁXI EXECUTIVO (TABELA DO VIDRO TRASEIRO)