Resolução COFEN nº 348 de 12/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2009

Prorroga o prazo para execução do recadastramento dos Profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Enfermagem.

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e competências estabelecidas no art. 8º, incisos IV e VII da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com os arts. 1º e 13, incisos IV, V e XIV do Regimento Interno COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº 242/2000;

Considerando as Resoluções COFEN nºs 320/2007, 324/2008 e 338/2008;

Considerando o baixo número de profissionais recadastrados até o momento e a necessidade de garantir o total e fiel cumprimento do recadastramento;

Considerando a deliberação do Plenário do COFEN em sua 376ª Reunião Ordinária de 22 de junho de 2009;

Resolve:

Art. 1º Os prazos fixados no art. 1º, da Resolução nº COFEN 338/2008, publicada no DOU, do dia 7 de julho de 2008, Seção 1, pág. 133, ficam prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de julho de 2009.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

Presidente do Conselho

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE

Primeiro-Secretário