Resolução SMTR nº 3476 DE 30/11/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 dez 2021

Dispõe sobre a circulação de ônibus de linhas regulares nas vias que possuem corredores Bus Rapid System - BRS e dá outras providências.

A Secretária da Secretaria Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando a Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei nº 12.587 de 03 de janeiro de 2012, que tem o objetivo de integrar os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do município;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece as diretrizes gerais da política urbana, e dado que a política de mobilidade deve ser promovida em prol do bem público e para garantia da função social da cidade;

Considerando a necessidade de otimização do serviço de transporte público coletivo, de modo a assegurar a redução no tempo de deslocamento dos usuários do sistema, sendo esse o modo de transporte de maior carregamento no Município do Rio de Janeiro;

Considerando a política pública de transporte adotada por esta secretaria de primazia ao transporte público em relação ao transporte individual.

Resolve:

Art. 1º Fica permitido o tráfego de ônibus de linhas regulares do Sistema de Transporte Público por Ônibus - SPPO nas faixas à esquerda dos corredores exclusivos de BRS (Bus Rapid System), em situações de emergência, presença de obstáculos físicos, veículos de passeio/serviço ou carga e descarga que impeçam o luxo dos ônibus na faixa exclusiva.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas nas Portarias de implantação dos corredores BRS expedidas pela Coordenadoria de Regulamentações Viárias - CRV desta Secretaria.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.