Resolução SEFAZ nº 3473 DE 13/10/2025

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 out 2025

Estabelece o valor da UFERMS para o mês de novembro de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e

Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de novembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 52,92 (cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de novembro de 2025, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2025.

Campo Grande - MS, 13 de outubro de 2025.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda