Resolução BACEN nº 3.472 de 02/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2007

Dispõe sobre encargos financeiros das operações de crédito rural com recursos captados por meio de depósitos de poupança rural (MCR 6-4).

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.556, de 27.03.2008, DOU 31.03.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de junho de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 15, inciso I, alínea l, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 81, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e 9º da Medida Provisória nº 372, de 22 de maio de 2007, resolveu:

Art. 1º As operações de crédito rural contratadas ao amparo dos recursos da poupança rural (MCR 6-4) podem ser pactuadas, conforme disposto no art. 8º da Medida Provisória nº 372, de 22 de maio de 2007, com cláusula de encargos financeiros tendo como base:

I - a remuneração básica aplicada aos depósitos de poupança com data de aniversário no dia da assinatura do respectivo contrato, acrescida de taxa de juros;

II - outros índices de atualização, acrescido de taxa de juros; ou

III - taxas efetivas de juros prefixadas.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco"