Resolução GECEX nº 347 DE 19/05/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2022

Altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão de novos produtos, e dá outras providências.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando o disposto nas Decisões nºs 31/2004, 58/2010, 29/2015, 30/2015, 08/2021, 11/2021 e 12/2021 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, nos Decretos nº 10.291, de 24 de março de 2020, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 50, alínea "d", do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 194ª reunião, ocorrida em 11 de maio de 2022,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de junho de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo

Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM  Nº Ex  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%)  INÍCIO DA VIGÊNCIA  TÉRMINO DA VIGÊNCIA 
8443.32.35  A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm)  9,6  01.06.2022   
8502.31.00  --De energia eólica  11,2  01.06.2022   
8502.39.00  --Outros  11,2  01.06.2022   
8504.40.40  Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)  16  01.06.2022   
8517.61.30  De telefonia celular  9,6  01.06.2022   
8517.61.92  Digitais, de frequência superior a 23 GHz  9,6  01.06.2022   
8517.62.49  Outros  9,6  01.06.2022   
8517.62.51  Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas  9,6  01.06.2022   
8517.62.52  Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s  9,6  01.06.2022   
8517.62.54  Distribuidores de conexões para redes (hubs)  9,6  01.06.2022   
8517.62.59  001  - Qualquer produto classificado no código 8517.62.59, exceto equipamentos dos tipos switches, roteadores, conversores e bridges padrão HPNA (HPN, HomePNA) ou HCNA  11,2  01.06.2022   
8517.62.59  Outros  20  01.06.2022   
8517.62.79  Outros  9,6  01.06.2022   
8523.51.10  Cartões de memória (memory cards)  12,8  01.06.2022   
8525.50.21  De frequência superior a 7 GHz  9,6  01.06.2022   
8525.50.23  Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW  9,6  01.06.2022   
8525.50.24  Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW  9,6  01.06.2022   
8534.00.11  Com isolante de resina fenólica e papel celulósico  9,6  01.06.2022   
8534.00.12  Com isolante de resina epóxida e papel celulósico  9,6  01.06.2022   
8534.00.13  Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro  9,6  01.06.2022   
8534.00.19  Outros  9,6  01.06.2022   
8534.00.31  Com isolante de resina fenólica e papel celulósico  9,6  01.06.2022   
8534.00.32  Com isolante de resina epóxida e papel celulósico  9,6  01.06.2022   
8534.00.33  Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro  9,6  01.06.2022   
8534.00.39  Outros  9,6  01.06.2022   
8534.00.51  Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro  9,6  01.06.2022   
8534.00.59  Outros  9,6  01.06.2022   
8705.10.10  Com haste telescópica de altura máxima igual ou superior a 42 m, capacidade máxima de elevação igual ou superior a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis  28  01.06.2022   
9022.19.99  001  - Aparelhos de raios X dos tipos utilizados para inspeção de pessoas (corporal), com tensão inferior ou igual a 180 kV, com até dois geradores de raios-x.  11,2  01.06.2022