Resolução COFEN nº 347 de 15/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2009
Revoga a Resolução COFEN nº 146/1992.
O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de sua atribuição, estabelecida no art. 8º, incisos IV e XIII, da Lei nº 5.905/1973, c.c. o art. 13, incisos IV, XLIX do regimento interno do sistema COFEN/CORENs, aprovado pela Resolução COFEN nº 242/2000;
Considerando o deliberado na 2ª Reunião Extraordinária do Plenário, de 4 de junho de 2009 e tudo mais que consta do Processo Administrativo nº 156/2009,
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução COFEN nº 146/1992, de 1º de junho de 1992, que normatiza em âmbito Nacional a obrigatoriedade de haver Enfermeiro em todas as unidades de serviço onde são desenvolvidas ações de Enfermagem durante todo período de funcionamento da Instituição de Saúde, publicada no Órgão Oficial de Publicações do COFEN -"Normas e Notícias", Edição Especial - Março/91 a Setembro/92 - Ano XIV -XV.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Conselho
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
Primeiro-Secretário