Resolução SMTR nº 3467 DE 22/10/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 25 out 2021

Estabelece as condições do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "cabritinho" - STPC - no bairro Taquara - Área de Planejamento 4 - e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando que compete ao Poder Público disponibilizar transporte coletivo em localidades não servidas por linhas de ônibus à população, conforme artigo 415 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ.

Considerando o disposto nas Leis nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 e nº 9.602 de 21 de janeiro de 1998, nos Decretos Rio nº 37.802 de 15 de outubro de 2013 e nº 46.357 de 09 de agosto de 2019.

Considerando o disposto no processo nº 03/21/003.280/2019

Resolve:

Art. 1º Regulamentar a implantação do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "CABRITINHO" - STPC no bairro Taquara.

Art. 2º Estabelecer as seguintes condições operacionais do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário.

§ 1º Código de identificação da linha, ponto de partida e itinerário:

4.07 - Jordão x Ariapó;

Ponto de partida: Rua Teresinha Pietro Bom, nº 32 - Taquara;

Itinerário: Rua Teresinha Pietro Bom nº 32, Rua Jordão, Estrada do Cafundá, Rua Bacairis, Rua Caviana, Estrada do Tindiba, Rua Ariapó, Rua Bacairis, Rua Caviana, Estrada do Cafundá, Rua Teresinha Pietro Bom nº 32.

§ 2º Tarifa máxima: valor do Bilhete Único Carioca (BUC).

Art. 3º A Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) providenciará a confecção dos documentos de "Autorização" de porte obrigatório assim como o registro, acompanhamento, controle e fiscalização da prestação de serviços.

Art. 4º O Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "CABRITINHO" - STPC - será operado em obediência às condições operacionais definidas nesta Resolução, ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 37.802 de 15 de outubro de 2013 e às legislações estaduais e federais pertinentes.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.