Resolução SEFAZ nº 346 DE 21/02/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 fev 2022

Prorroga os prazos de cumprimento de obrigações acessórias relativas ao ICMS para os contribuintes do ICMS estabelecidos no Município de Petrópolis e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso II, do parágrafo unico, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no Processo nº SEI-040058/000024/2022, e

Considerando:

- os graves problemas enfrentados pelo Município de Petrópolis, causados pelas intensas chuvas ocorridas recentemente;

- que tais problemas interferem diretamente na organização empresarial, prejudicando ou mesmo impedindo o regular desenvolvimento de suas atividades normais; e

- a homologação do Estado de Calamidade Pública pelo Decreto Estadual nº 47.957, de 16 de fevereiro de 2022, declarado por meio do Decreto nº 33, de 15 de fevereiro de 2022, do Município de Petrópolis;

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados até o 1º de julho de 2022 os prazos de cumprimento das obrigações acessórias relativas ao ICMS pelos contribuintes do imposto estabelecidos no Município de Petrópolis, ocorridos no período de 15 de fevereiro a 31 de maio de 2022.

§ 1º A comprovação do direito à prorrogação dos prazos que trata esta Resolução se dará pela indicação do número da Inscrição Estadual com endereço no município.

§ 2º Para fins da prorrogação prevista no caput, não são consideradas as obrigações relacionadas com a emissão dos documentos fiscais eletrônicos, assim com a sua apresentação ao Fisco, nas operações de controle de trânsito de mercadorias e em outros casos previstos na legislação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2022

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda