Resolução SEFAZ nº 3457 DE 24/06/2025
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jun 2025
Ret. - Indica estabelecimento atacadista como contribuinte substituto tributário, relativamente às operações subsequentes, e dá outras providências.
Retifica-se a redação dos arts. 1º e 2º da Resolução/SEFAZ nº 3.457, de 6 de junho de 2025,npublicado no Diário Oficial do Estado nº 11.857, de 16 de junho de 2025, nos seguintes termos:
I – No art. 1º, onde consta: “...Tabela XIV da Resolução/SEFAZ nº 3.157, de 12 de abril de 2021, ...”; passa a constar: “...Tabela XIII da Resolução/SEFAZ nº 3.157, de 12 de abril de 2021, ...”;
II – No art. 2º, onde consta: “TABELA XIV – VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2025...”; passa a constar: “TABELA XIII - VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2025...”;
Campo Grande,
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda